# Registro público: STJ — 760451

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30725/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30725.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba5aa5b3cb3767f76a00633703e495b5166b66a414d793c388dd3c8a800ce4b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CONTINUIDADE DELITIVA.
DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. VÍTIMA COM 9 ANOS
À ÉPOCA DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA
UTILIZAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO
PENAL - CP E DA MAJORANTE ESPECÍFICA DO ART. 226, II, DO CÓDIGO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, foram arrolados elementos concretos e não
inerentes ao tipo penal para elevação da pena-base, não havendo
falar em ilegalidade da dosimetria, pois observado o disposto no
art. 59 do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A culpabilidade, enquanto circunstância judicial, deve ser
entendida como a "censurabilidade pessoal da conduta típica e
ilícita" (PRADO, Luiz R. Tratado de Direito Penal Brasileiro: parte
geral (arts. 1º a 120) - 4. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2021. p.
764), implicando em maior ou menor gradação na aplicação da
pena-base. Dessa forma, há maior reprovabilidade no fato do paciente
ter praticado o crime sexual, repetidas vezes, com uma criança de
apenas nove anos.
- **Item 3 (texto oficial):** Na presente situação, não há bis in idem na utilização da
agravante genérica prevista no art. 61, II, f, do Código Penal e da
majorante específica do art. 226, II, do Código Penal, porquanto o
incremento da pena na segunda fase foi em virtude da prevalência de
relações domésticas no ambiente intrafamiliar e, na terceira fase, a
incidência da majorante específica deu-se com fundamento na
condição de padrasto da vítima, que, como se vê, são situações
distintas. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CONTINUIDADE DELITIVA.
DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. VÍTIMA COM 9 ANOS
À ÉPOCA DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA
UTILIZAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO
PENAL - CP E DA MAJORANTE ESPECÍFICA DO ART. 226, II, DO CÓDIGO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, foram arrolados elementos concretos e não
inerentes ao tipo penal para elevação da pena-base, não havendo
falar em ilegalidade da dosimetria, pois observado o disposto no
art. 59 do Código Penal.
2. A culpabilidade, enquanto circunstância judicial, deve ser
entendida como a "censurabilidade pessoal da conduta típica e
ilícita" (PRADO, Luiz R. Tratado de Direito Penal Brasileiro: parte
geral (arts. 1º a 120) - 4. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2021. p.
764), implicando em maior ou menor gradação na aplicação da
pena-base. Dessa forma, há maior reprovabilidade no fato do paciente
ter praticado o crime sexual, repetidas vezes, com uma criança de
apenas nove anos.
3. Na presente situação, não há bis in idem na utilização da
agravante genérica prevista no art. 61, II, f, do Código Penal e da
majorante específica do art. 226, II, do Código Penal, porquanto o
incremento da pena na segunda fase foi em virtude da prevalência de
relações domésticas no ambiente intrafamiliar e, na terceira fase, a
incidência da majorante específica deu-se com fundamento na
condição de padrasto da vítima, que, como se vê, são situações
distintas. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - DISCRICIONARIDADE REGRADA DO JULGADOR - AFERIÇÃO -
PECULIARIDADES SUBJETIVAS E OBJETIVAS DO CASO CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1918901>>-SP
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CULPABILIDADE - CRIME SEXUAL - TENRA
IDADE DA VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 677747>>-SC
(AGRAVANTE GENÉRICA - PREVALÊNCIA DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS - MAJORANTE
ESPECÍFICA - ESTUPRO POR PADRASTO - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no REsp 1767562>>-SP, <<AgRg no REsp 1929310>>-SP,
         <<HC 353500>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00061 INC:00002 LET:F ART:00226
        INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 717980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17980/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2209296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110081/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 950873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97698/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Crime contra idoso tem pena maior? O que muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-contra-idoso/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1215 do STJ: Estupro de vulnerável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1215/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
