{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30729,"origem":"stj","sha256_origem":"7a4868a39f0166f8aa56d3c945ff2bb3a49f80a129cd02f003b1be0c96438305","registro_original":{"id_fonte":"000843819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"782071","numero_registro":"202203513697","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR\nGUARDAS MUNICIPAIS. PERMISSIVO DO ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL - CPP. FLAGRANTE DELITO. INEXISTÊNCIA ILEGALIDADE. APLICAÇÃO\nDO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. É assente nesta Corte Superior de Justiça a orientação de que os\nintegrantes da guarda municipal não desempenham a função de\npoliciamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito,\ncomo restou evidenciado ser o caso, a atuação dos agentes municipais\nestá respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo\nPenal.\nNo caso dos autos, os guardas municipais perseguiam terceira pessoa\nque estava vendendo drogas e se evadiu para uma casa abandonada. No\nreferido local, viram o paciente em atitude suspeita, pois estava em\ncima do telhado, ao lado de uma sacola que continha drogas. De tal\nmodo restou demonstrada a existência de justa para a prisão em\nflagrante.\n2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp\n1.916.596/SP, entendeu que a existência de atos infracionais\npretéritos pode ser considerada para afastar a causa especial de\ndiminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, exigindo-se,\nporém, que seja apontada a gravidade do fato anterior e a sua\ncontemporaneidade com o delito de tráfico no qual se discute a\naplicação da minorante.\nNa hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram a existência de\nregistros de atos infracionais anteriores - inclusive por tráfico de\ndrogas - praticados entre os anos de 2017 a 2020, ou seja, em\nproximidade temporal com o crime tratado nos presentes autos,\npraticado em 2021.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO EM FLAGRANTE - ABORDAGEM PELA GUARDA MUNICIPAL - PERMISSIVO\nDO ART. 301 DO CPP - INEXISTÊNCIA ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 695254>>-SP, <<HC 677203>>-SP,\n         <<AgRg no HC 658682>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS - DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS)\n   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<AgRg no HC 684536>>-SP,\n         <<AgRg no HC 656062>>-SP, <<AgRg no HC 650867>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e74544ad6b5690cae95fb964488ad0e5425660eb529a8760c9f5dc7a6d45b09d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
