# Registro público: STJ — 782071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30729/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30729.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a4868a39f0166f8aa56d3c945ff2bb3a49f80a129cd02f003b1be0c96438305

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR
GUARDAS MUNICIPAIS. PERMISSIVO DO ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. FLAGRANTE DELITO. INEXISTÊNCIA ILEGALIDADE. APLICAÇÃO
DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente nesta Corte Superior de Justiça a orientação de que os
integrantes da guarda municipal não desempenham a função de
policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito,
como restou evidenciado ser o caso, a atuação dos agentes municipais
está respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo
Penal.
No caso dos autos, os guardas municipais perseguiam terceira pessoa
que estava vendendo drogas e se evadiu para uma casa abandonada. No
referido local, viram o paciente em atitude suspeita, pois estava em
cima do telhado, ao lado de uma sacola que continha drogas. De tal
modo restou demonstrada a existência de justa para a prisão em
flagrante.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp
1.916.596/SP, entendeu que a existência de atos infracionais
pretéritos pode ser considerada para afastar a causa especial de
diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, exigindo-se,
porém, que seja apontada a gravidade do fato anterior e a sua
contemporaneidade com o delito de tráfico no qual se discute a
aplicação da minorante.
Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram a existência de
registros de atos infracionais anteriores - inclusive por tráfico de
drogas - praticados entre os anos de 2017 a 2020, ou seja, em
proximidade temporal com o crime tratado nos presentes autos,
praticado em 2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR
GUARDAS MUNICIPAIS. PERMISSIVO DO ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. FLAGRANTE DELITO. INEXISTÊNCIA ILEGALIDADE. APLICAÇÃO
DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça a orientação de que os
integrantes da guarda municipal não desempenham a função de
policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito,
como restou evidenciado ser o caso, a atuação dos agentes municipais
está respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo
Penal.
No caso dos autos, os guardas municipais perseguiam terceira pessoa
que estava vendendo drogas e se evadiu para uma casa abandonada. No
referido local, viram o paciente em atitude suspeita, pois estava em
cima do telhado, ao lado de uma sacola que continha drogas. De tal
modo restou demonstrada a existência de justa para a prisão em
flagrante.
2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp
1.916.596/SP, entendeu que a existência de atos infracionais
pretéritos pode ser considerada para afastar a causa especial de
diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, exigindo-se,
porém, que seja apontada a gravidade do fato anterior e a sua
contemporaneidade com o delito de tráfico no qual se discute a
aplicação da minorante.
Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram a existência de
registros de atos infracionais anteriores - inclusive por tráfico de
drogas - praticados entre os anos de 2017 a 2020, ou seja, em
proximidade temporal com o crime tratado nos presentes autos,
praticado em 2021.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO EM FLAGRANTE - ABORDAGEM PELA GUARDA MUNICIPAL - PERMISSIVO
DO ART. 301 DO CPP - INEXISTÊNCIA ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 695254>>-SP, <<HC 677203>>-SP,
         <<AgRg no HC 658682>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS - DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<AgRg no HC 684536>>-SP,
         <<AgRg no HC 656062>>-SP, <<AgRg no HC 650867>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 769654](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41069/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- [STJ — 1924259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28417/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 798421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24983/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
