{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30731,"origem":"stj","sha256_origem":"f44695c591d17915d9d003e25634337a7ab5870b54537610a29d8d6ff4c63aee","registro_original":{"id_fonte":"000843821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"768817","numero_registro":"202202804779","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO\nFEDERAL. INJÚRIA, AMEAÇA, ROUBO E DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE\nCONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE\nPOLICIAL OU MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 311\nDO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PRISÃO DE OFÍCIO. NULIDADE\nCONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, converteu o flagrante em\nprisão preventiva de ofício, ante a inexistência de representação da\nAutoridade Policial ou requerimento do Ministério Público nesse\nsentido. A 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião\ndo julgamento do RHC 131.263/GO, consolidou entendimento no sentido\nde que tal decisão evidencia afronta aos arts. 311 e 282, § 4º,\nambos do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei\nn. 13.964/2019, que, em homenagem ao sistema acusatório, veda, em\nqualquer hipótese, a decretação da prisão preventiva de ofício pelo\nJuiz.\n2. \"O parecer ministerial colacionado aos autos após a ordem\nprisional não tem o condão de superar a ilegalidade primeva\" (HC n.\n714.868/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\nde 21/6/2022).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00004 ART:00311\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ)\n   STJ - <<RHC 131263>>-GO, <<AgRg no RHC 137448>>-MG,\n         <<AgRg no HC 619885>>-AL\n(ORDEM PRISIONAL - PARECER MINISTERIAL POSTERIOR)\n   STJ - <<HC 714868>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"09b39b9332e56ebfae14f6969d36c807ec48cea4b322e33e2a3b8771d5ea8522","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
