# Registro público: STJ — 768817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f44695c591d17915d9d003e25634337a7ab5870b54537610a29d8d6ff4c63aee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. INJÚRIA, AMEAÇA, ROUBO E DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE
POLICIAL OU MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 311
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PRISÃO DE OFÍCIO. NULIDADE
CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, converteu o flagrante em
prisão preventiva de ofício, ante a inexistência de representação da
Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público nesse
sentido. A 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião
do julgamento do RHC 131.263/GO, consolidou entendimento no sentido
de que tal decisão evidencia afronta aos arts. 311 e 282, § 4º,
ambos do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei
n. 13.964/2019, que, em homenagem ao sistema acusatório, veda, em
qualquer hipótese, a decretação da prisão preventiva de ofício pelo
Juiz.
- **Item 2 (texto oficial):** "O parecer ministerial colacionado aos autos após a ordem
prisional não tem o condão de superar a ilegalidade primeva" (HC n.
714.868/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
de 21/6/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. INJÚRIA, AMEAÇA, ROUBO E DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE
POLICIAL OU MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 311
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PRISÃO DE OFÍCIO. NULIDADE
CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, converteu o flagrante em
prisão preventiva de ofício, ante a inexistência de representação da
Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público nesse
sentido. A 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião
do julgamento do RHC 131.263/GO, consolidou entendimento no sentido
de que tal decisão evidencia afronta aos arts. 311 e 282, § 4º,
ambos do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei
n. 13.964/2019, que, em homenagem ao sistema acusatório, veda, em
qualquer hipótese, a decretação da prisão preventiva de ofício pelo
Juiz.
2. "O parecer ministerial colacionado aos autos após a ordem
prisional não tem o condão de superar a ilegalidade primeva" (HC n.
714.868/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
de 21/6/2022).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ)
   STJ - <<RHC 131263>>-GO, <<AgRg no RHC 137448>>-MG,
         <<AgRg no HC 619885>>-AL
(ORDEM PRISIONAL - PARECER MINISTERIAL POSTERIOR)
   STJ - <<HC 714868>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00004 ART:00311
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art311)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 805402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56761/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311
- [STJ — 203592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 195540](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62979/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
