# Registro público: STJ — 817033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-27
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30735/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f812d9145fcf29a9b3da7d26256f0cd2d819bf9aee4fd0e40bda3118916b7ff1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. INVERSÃO DA POSSE. REVISÃO DE MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA. TAREFA INVIÁVEL NESTA VIA. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O entendimento esposado pelo acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual há consumação do delito de roubo quando ocorre a inversão da posse da res furtiva. II - Ademais, a Corte local asseverou que o paciente possuiu o bem objeto do delito. Rever tal moldura fática é tarefa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE
OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. INVERSÃO DA POSSE. REVISÃO DE MOLDURA
FÁTICO-PROBATÓRIA. TAREFA INVIÁVEL NESTA VIA. REGIME PRISIONAL
INICIALMENTE FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O entendimento esposado pelo acórdão impugnado está em
consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual há
consumação do delito  de roubo quando ocorre a inversão da posse da
res furtiva.
II - Ademais, a Corte local asseverou que o paciente possuiu o bem
objeto do delito. Rever tal moldura fática é tarefa vedada na via
estreita do habeas corpus.
III - Quanto ao regime prisional, foi aplicado o inicialmente
fechado pela gravidade concreta do modus operandi do delito, o qual
foi ressaltada pelo Tribunal a quo, tendo em vista as circunstâncias
que envolveram o delito, cometido mediante uso ostensivo de arma de
fogo, em estabelecimento comercial, tendo o paciente submetido
diversas vítimas presentes no local, elementos que justificam a
fixação de regime inicial mais gravoso. Precedentes.
IV - Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITO DE ROUBO - CONSUMAÇÃO - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 642916>>-RJ
(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE
CONCRETA - MODUS OPERANDI)
   STJ - <<AgRg no HC 761729>>-SP, <<AgRg no HC 779961>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00157 PAR:00002 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2205464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2189948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149019/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2253594](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130969/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
