# Registro público: STJ — 811085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-27
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30745/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc542fbda548d3ffe9cf38dfd6ab7e16f1509291439baed9cbe7635ef6e97b9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE EM
RAZÃO DA TENRA IDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante
disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer
um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo,
inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por
outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a
controvérsia ao órgão colegiado por meio do competente agravo
regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do
Relator.
- **Item 2 (texto oficial):** Como é cediço, a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas
corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano,
sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e
probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta
Turma, DJe 12/3/2015). Nesse contexto, a exasperação da pena-base
deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta
imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios
do tipo penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a Corte local manteve apenas o desvalor conferido à
culpabilidade do paciente, por entender que esta extrapolou os
limites da normalidade para este tipo de crime, em razão da tenra
idade da vítima, que contava com apenas 6 anos à época da prática
delitiva, e da fragilidade do seu corpo e do órgão genital.
- **Item 4 (texto oficial):** Apesar de a idade da vítima constituir elemento integrante do
tipo penal descrito no art. 217-A do CP, ela pode ser considerada
como fundamento para exasperação da pena-base quando se tratar de
vítima de tenra idade, como no caso dos autos. Precedentes.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE EM
RAZÃO DA TENRA IDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante
disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer
um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo,
inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por
outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a
controvérsia ao órgão colegiado por meio do competente agravo
regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do
Relator.
2. Como é cediço, a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas
corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano,
sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e
probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta
Turma, DJe 12/3/2015). Nesse contexto, a exasperação da pena-base
deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta
imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios
do tipo penal.
3. Na hipótese, a Corte local manteve apenas o desvalor conferido à
culpabilidade do paciente, por entender que esta extrapolou os
limites da normalidade para este tipo de crime, em razão da tenra
idade da vítima, que contava com apenas 6 anos à época da prática
delitiva, e da fragilidade do seu corpo e do órgão genital.
4. Apesar de a idade da vítima constituir elemento integrante do
tipo penal descrito no art. 217-A do CP, ela pode ser considerada
como fundamento para exasperação da pena-base quando se tratar de
vítima de tenra idade, como no caso dos autos. Precedentes.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
