{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30749,"origem":"stj","sha256_origem":"32df5b48abfa406b01b15f86d81f916e57f85d1876bb7221776c69dbb641e8e2","registro_original":{"id_fonte":"000843839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"175486","numero_registro":"202300119888","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. \"OPERAÇÃO\nLOBOS 2\". PORNOGRAFIA INFANTIL. MAUS-TRATOS A ANIMAIS. NULIDADE.\nBUSCA E APREENSÃO DECRETADA POR JUÍZO FEDERAL. MANIFESTA\nINCOMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE.\nAUSÊNCIA DE COMPARTILHAMENTO DO MATERIAL DE PORNOGRAFIA INFANTIL NA\nREDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL\nVERIFICADA SOMENTE NO CURSO DAS DILIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE DE\nCONVALIDAÇÃO DOS ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE. ENTENDIMENTO DA CORTE\nLOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.\nAGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, segundo a teoria do juízo aparente,\namplamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência pátria, não há\nilegalidade no aproveitamento de provas colhidas ou autorizadas por\nJuízo aparentemente competente para processar e julgar o feito, as\nquais podem ser ratificadas e confirmadas, a posteriori, pelo Juízo\ncompetente, mesmo nos casos de incompetência absoluta.\n2. Na hipótese, conforme devidamente destacado pela Corte local, não\nhavia elementos que indicassem, à época do deferimento das\ncautelares de busca e apreensão, a incompetência da Justiça Federal,\npois as linhas de investigação até aquele momento enquadravam-se em\nindícios de transnacionalidade delitiva das condutas da recorrente\ne de seu namorado, os quais tornaram-se alvos da denominada\n\"Operação Lobos 2\", por terem sido identificados como perpetradores\nde abusos contra crianças e adolescentes em postagens diversas em\nsites de pornografia infantil, o que denotava, à época, a\ncompetência da Justiça Federal. Ressalta-se que, somente após o\ncumprimento das diligências de busca e apreensão e da elaboração de\nlaudos periciais, foi possível constatar que o conteúdo pornográfico\ninfantil armazenado no celular da recorrente e de seu namorado era\ntransmitido apenas pelo aplicativo de conversas \"Telegram\", e não em\nfóruns ou outros canais de publicações públicas. Por conseguinte,\nnão há óbice à convalidação dos atos de busca e apreensão pelo Juízo\nda 8ª Vara Criminal de Brasília/DF, em aplicação da teoria do juízo\na parente, pois as cautelares foram deferidas por juízo\naparentemente competente durante as investigações policiais.\n3. Modificar tais premissas, nos moldes pretendidos pela defesa,\ndemandaria o revolvimento de todo o material fático/probatório dos\nautos, expediente vedado na sede mandamental do habeas corpus, bem\ncomo do respectivo recurso ordinário constitucional.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ee7d97a5e68c1109ec1815ecda819a644285eb2e85cb3a826542f44ccc61a224","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
