# Registro público: STJ — 175486

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-27
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30749/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32df5b48abfa406b01b15f86d81f916e57f85d1876bb7221776c69dbb641e8e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO
LOBOS 2". PORNOGRAFIA INFANTIL. MAUS-TRATOS A ANIMAIS. NULIDADE.
BUSCA E APREENSÃO DECRETADA POR JUÍZO FEDERAL. MANIFESTA
INCOMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE.
AUSÊNCIA DE COMPARTILHAMENTO DO MATERIAL DE PORNOGRAFIA INFANTIL NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL
VERIFICADA SOMENTE NO CURSO DAS DILIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE DE
CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE. ENTENDIMENTO DA CORTE
LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, segundo a teoria do juízo aparente,
amplamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência pátria, não há
ilegalidade no aproveitamento de provas colhidas ou autorizadas por
Juízo aparentemente competente para processar e julgar o feito, as
quais podem ser ratificadas e confirmadas, a posteriori, pelo Juízo
competente, mesmo nos casos de incompetência absoluta.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, conforme devidamente destacado pela Corte local, não
havia elementos que indicassem, à época do deferimento das
cautelares de busca e apreensão, a incompetência da Justiça Federal,
pois as linhas de investigação até aquele momento enquadravam-se em
indícios de transnacionalidade delitiva das condutas da recorrente
e de seu namorado, os quais tornaram-se alvos da denominada
"Operação Lobos 2", por terem sido identificados como perpetradores
de abusos contra crianças e adolescentes em postagens diversas em
sites de pornografia infantil, o que denotava, à época, a
competência da Justiça Federal. Ressalta-se que, somente após o
cumprimento das diligências de busca e apreensão e da elaboração de
laudos periciais, foi possível constatar que o conteúdo pornográfico
infantil armazenado no celular da recorrente e de seu namorado era
transmitido apenas pelo aplicativo de conversas "Telegram", e não em
fóruns ou outros canais de publicações públicas. Por conseguinte,
não há óbice à convalidação dos atos de busca e apreensão pelo Juízo
da 8ª Vara Criminal de Brasília/DF, em aplicação da teoria do juízo
a parente, pois as cautelares foram deferidas por juízo
aparentemente competente durante as investigações policiais.
- **Item 3 (texto oficial):** Modificar tais premissas, nos moldes pretendidos pela defesa,
demandaria o revolvimento de todo o material fático/probatório dos
autos, expediente vedado na sede mandamental do habeas corpus, bem
como do respectivo recurso ordinário constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO
LOBOS 2". PORNOGRAFIA INFANTIL. MAUS-TRATOS A ANIMAIS. NULIDADE.
BUSCA E APREENSÃO DECRETADA POR JUÍZO FEDERAL. MANIFESTA
INCOMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE.
AUSÊNCIA DE COMPARTILHAMENTO DO MATERIAL DE PORNOGRAFIA INFANTIL NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL
VERIFICADA SOMENTE NO CURSO DAS DILIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE DE
CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE. ENTENDIMENTO DA CORTE
LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, segundo a teoria do juízo aparente,
amplamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência pátria, não há
ilegalidade no aproveitamento de provas colhidas ou autorizadas por
Juízo aparentemente competente para processar e julgar o feito, as
quais podem ser ratificadas e confirmadas, a posteriori, pelo Juízo
competente, mesmo nos casos de incompetência absoluta.
2. Na hipótese, conforme devidamente destacado pela Corte local, não
havia elementos que indicassem, à época do deferimento das
cautelares de busca e apreensão, a incompetência da Justiça Federal,
pois as linhas de investigação até aquele momento enquadravam-se em
indícios de transnacionalidade delitiva das condutas da recorrente
e de seu namorado, os quais tornaram-se alvos da denominada
"Operação Lobos 2", por terem sido identificados como perpetradores
de abusos contra crianças e adolescentes em postagens diversas em
sites de pornografia infantil, o que denotava, à época, a
competência da Justiça Federal. Ressalta-se que, somente após o
cumprimento das diligências de busca e apreensão e da elaboração de
laudos periciais, foi possível constatar que o conteúdo pornográfico
infantil armazenado no celular da recorrente e de seu namorado era
transmitido apenas pelo aplicativo de conversas "Telegram", e não em
fóruns ou outros canais de publicações públicas. Por conseguinte,
não há óbice à convalidação dos atos de busca e apreensão pelo Juízo
da 8ª Vara Criminal de Brasília/DF, em aplicação da teoria do juízo
a parente, pois as cautelares foram deferidas por juízo
aparentemente competente durante as investigações policiais.
3. Modificar tais premissas, nos moldes pretendidos pela defesa,
demandaria o revolvimento de todo o material fático/probatório dos
autos, expediente vedado na sede mandamental do habeas corpus, bem
como do respectivo recurso ordinário constitucional.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
