{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3076,"origem":"stj","sha256_origem":"532294ce0c694e0c60e1756c73b5c5519bc11ee4a12b39f77fb7e873ab377f79","registro_original":{"id_fonte":"000813240","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"729537","numero_registro":"202200735985","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no\nsentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para\nformação da culpa não decorre da simples soma dos prazos\nprocessuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso,\nsempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da\nCF).\n2. Encerrada a instrução criminal e aguardando o feito tão somente a\nrealização de diligência requerida pela defesa, consubstanciada na\nprodução de laudo de exame de dependência toxicológica, inexiste\nconstrangimento ilegal por excesso de prazo a justificar a concessão\nda ordem, a teor do enunciado das Súmulas 52 e 64 do Superior\nTribunal de Justiça (HC n. 508.841/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, DJe 10/9/2019 - grifo nosso).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:52"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00077","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000052 SUM:000064"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO)\n   STJ - <<HC 508841>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f372c3301c968bab43a5a3e29778784bae0cd9bb21839c4c8e3c688443221d69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
