# Registro público: STJ — 729537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3076/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 532294ce0c694e0c60e1756c73b5c5519bc11ee4a12b39f77fb7e873ab377f79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para
formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos
processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso,
sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da
CF).
- **Item 2 (texto oficial):** Encerrada a instrução criminal e aguardando o feito tão somente a
realização de diligência requerida pela defesa, consubstanciada na
produção de laudo de exame de dependência toxicológica, inexiste
constrangimento ilegal por excesso de prazo a justificar a concessão
da ordem, a teor do enunciado das Súmulas 52 e 64 do Superior
Tribunal de Justiça (HC n. 508.841/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 10/9/2019 - grifo nosso).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para
formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos
processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso,
sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da
CF).
2. Encerrada a instrução criminal e aguardando o feito tão somente a
realização de diligência requerida pela defesa, consubstanciada na
produção de laudo de exame de dependência toxicológica, inexiste
constrangimento ilegal por excesso de prazo a justificar a concessão
da ordem, a teor do enunciado das Súmulas 52 e 64 do Superior
Tribunal de Justiça (HC n. 508.841/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 10/9/2019 - grifo nosso).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO)
   STJ - <<HC 508841>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:52

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00077
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000052 SUM:000064

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
