{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30762,"origem":"stj","sha256_origem":"0deb5ea585f0888749604607b495661ae8d6aab6f87a32d8b099d67f3edb42b6","registro_original":{"id_fonte":"000843910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"761814","numero_registro":"202202440894","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA.  APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO\nART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA DEVIDAMENTE COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. REGIME INICIAL FECHADO PELA\nPRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA CORPORAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - O Tribunal de origem apontou elementos concretos dos autos a\nevidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em\nquestão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno\ntraficante, motivo pelo qual não há como se aplicar o redutor\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em favor dos\npacientes.\nIII - Ressalta-se, ainda, que além da quantidade e variedade das\ndrogas apreendidas, o modus operandi empregado, com a prática do\ncrime de forma  \"premeditada e detalhada, com envolvimento de várias\npessoas, as quais ficaram incumbidas de carregar o automóvel com as\ndrogas (em Paranhos/MS), o fornecimento de local para pernoite, e\npela designação de um dos acusados para acompanhar o transporte dos\nentorpecentes\" (fl. 471) evidenciam o  envolvimento dos pacientes\ncom às atividades criminosas. Portanto, não se constata a existência\nde flagrante constrangimento ilegal que autorize a atuação ex\nofficio. Precedentes.\nIV - Outrossim, é imperioso salientar que, para entender de modo\ndiverso, afastando-se a conclusão de que os pacientes não se\ndedicariam às atividades delituosas e/ou não integrariam organização\ncriminosa, seria necessário o revolvimento do conjunto\nfático-probatório amealhado durante a instrução criminal,\nprovidência, como cediço, vedada na via estreita do habeas corpus.\nV - De mais a mais, a  valoração negativa das circunstâncias\njudicias indicadas no acórdão, justificam a fixação do regime\nfechado para o início do cumprimento das penas.\nVI - Mantidas as penas superiores a 4 anos de reclusão, não há se\nfalar em substituição das corporais por restritivas de direito, nos\ntermos do art. 44, inciso I, do Código Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5b3f188adf9389c0ff242552785a04a7d3365797b07af614cb20b1c972f88333","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
