{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30763,"origem":"stj","sha256_origem":"5ee280169dfca69cc967ba8dce914849310097d4472f8b63394f9b030db3db74","registro_original":{"id_fonte":"000843911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801995","numero_registro":"202300415645","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nDOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES.\nIMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO\nNO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO PERMITEM\nCONCLUIR PELA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO.  FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL\nFECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR À QUATRO ANOS E QUANTIDADE,\nVARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que \"é\ndesproporcional o reconhecimento da reincidência em virtude de\nanterior condenação pelo delito previsto no art. 28 da Lei\n11.343/2006. Nesse contexto, é adequado o afastamento dos maus\nantecedentes [...] apoiados em [...] condenações por uso de drogas\"\n(AgRg no HC n. 382.880/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, DJe de 3/12/2019).\nIII - Ressalta-se, ainda, que  \"a Quinta Turma desta Corte Superior,\nnos autos do HC n. 664.284/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS,\nJulgamento em 21/9/2021, DJe 24/9/2021, passou a adotar o\nentendimento de que inquéritos policiais e ações penais em curso não\npodem justificar o afastamento do tráfico privilegiado,\nuniformizando o posicionamento de ambas as Turmas sobre o tema\"\n(AgRg no HC n. 772.739/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nDJe de 4/11/2022, grifei).\nIV -  Na presente hipótese, denota-se que não houve fundamentação\nidônea a lastrear a inaplicabilidade da causa especial de diminuição\nde pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois o fato de o\npaciente possuir ação penal em andamento não constitui elemento\nconcreto para o afastamento do benefício.\nV - Por fim, a quantidade, variedade e a natureza dos entorpecentes\n- \"33,9g de maconha, 4g de cocaína na forma de \"crack\", e 30,1g de\ncocaína\" (fl. 111) - são elementos aptos a ensejar a aplicação do\nregime inicial semiaberto, o que está em consonância com o\nentendimento desta Corte, ex vi do art. 33, § 2º, \"b\", e § 3º, do\nCódigo Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Confira-se: AgRg no\nHC n. 568.801/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de\n17/06/2020; AgRg no HC n. 540.202/SP Quinta Turma, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, DJe de 14/02/2020; e RCD no HC n. 558.257/SP, Quinta\nTurma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 16/04/2020.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"81561f810dffb02ea358d146f1dc3d777deb8d6344f200ff79f00c4652359ff0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
