{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3078,"origem":"stj","sha256_origem":"d87a50ed0020736676417c457d004a1df54d9f82b8863d80dc8562cf43b48cc5","registro_original":{"id_fonte":"000813242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"732443","numero_registro":"202200907262","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO\nUMA SEGUNDA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.\nMANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE.\n1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere\nliminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal\nmanifesto, capaz de justificar a superação da impossibilidade de\nrevisão da dosimetria da pena imposta pelas instâncias ordinárias,\npor meio da utilização do habeas corpus como uma espécie de \"segunda\napelação\", dirigida a uma Corte de Precedentes.\n2. Hipótese em que, da análise da sentença e do acórdão\nhostilizados, observa-se que a diversidade da droga (ao menos quatro\ntipos), aliada às demais circunstâncias do flagrante (apreensão em\nconhecido ponto de tráfico comumente conhecido como local dominado\npor facções criminosas e traficantes profissionais e falta de\ncomprovação de atividade lícita) foram responsáveis pela não\naplicação do redutor, não havendo que se falar em ilegalidade.\nAdemais, alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0fa768c72903598ccf0755825fe9cc567f18bd38aeec94c308b78faa6913fa1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
