# Registro público: STJ — 2079747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98e91eb7d699730ebd17a1817d829945b5bbe5cb7d948b9f8eec63c80ad7e138

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844018
- **Número de registro na fonte:** 202200611123
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS
ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão no julgado impugnado, nos
termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, o que não se
verifica na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício,
deve ser analisada a alegação de extinção da punibilidade pelo
advento da prescrição da pretensão punitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Cuidando-se de pena superior a 2 anos e não excedente a 4, incide
o lapso prescricional de 8 anos, previsto no art. 109, IV, do
Código Penal - CP. Considerando  a data da publicação da sentença e
a pena consolidada no acórdão (2 anos e 6 meses de reclusão),
verifica-se que houve o transcurso de mais de 8 anos entre a
publicação do édito condenatório (13/12/2013) e a presente data,
devendo ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão
punitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos declaratórios acolhidos para reconhecer a prescrição da
pretensão punitiva, com a  declaração da extinção da punibilidade
dos embargantes .

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão no julgado impugnado, nos
termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, o que não se
verifica na hipótese.
2. Tratando-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício,
deve ser analisada a alegação de extinção da punibilidade pelo
advento da prescrição da pretensão punitiva.
3. Cuidando-se de pena superior a 2 anos e não excedente a 4, incide
o lapso prescricional de 8 anos, previsto no art. 109, IV, do
Código Penal - CP. Considerando  a data da publicação da sentença e
a pena consolidada no acórdão (2 anos e 6 meses de reclusão),
verifica-se que houve o transcurso de mais de 8 anos entre a
publicação do édito condenatório (13/12/2013) e a presente data,
devendo ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão
punitiva.
4. Embargos declaratórios acolhidos para reconhecer a prescrição da
pretensão punitiva, com a  declaração da extinção da punibilidade
dos embargantes .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com
a  declaração da extinção da punibilidade dos embargantes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** 98e91eb7d699730ebd17a1817d829945b5bbe5cb7d948b9f8eec63c80ad7e138
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 98e91eb7d699730ebd17a1817d829945b5bbe5cb7d948b9f8eec63c80ad7e138
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

