{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30784,"origem":"stj","sha256_origem":"a420b49c1ba5d8adec717243a739c6fc5355d720bf7f9838d22f26646086f5bd","registro_original":{"id_fonte":"000844052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"816554","numero_registro":"202301251126","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nDENÚNCIA IMPUTANDO A PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 33,\nCAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. TRANCAMENTO DA AÇÃO\nPENAL. JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO QUE\nDECRETOU A MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. MANDADO DE BUSCA E\nAPREENSÃO. INGRESSO EM DOMICÍLIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. FUNDADA\nSUSPEITA DA PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA NO INTERIOR DO IMÓVEL\nCARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n- \"Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em\nrazão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito\npolicial ou procedimento investigativo, tal medida somente se\nverifica possível quando ficar demonstrada - de plano e sem\nnecessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de\nautoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta\nou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade\" (AgRg\nno RHC n. 159.796/DF, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,\njulgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).\n- Na origem, decidiu-se que, \"[...] embora caiba à Polícia Civil\nrealizar investigações por meio do inquérito policial, não há\nimpedimentos que a Policia Militar, ao tomar ciência de um delito,\nrealize diligências a fim de apurar o ocorrido, como se dirigir ao\nlocal para colher informações, requerendo expedição de mandado de\nprisão em flagrante e, até mesmo, efetuar prisões em flagrante\" (fl.\n68).\n- No caso, a polícia militar representou pela expedição de mandado\nde busca e apreensão (fl. 33), tendo o juiz singular ordenado a\nmedida cautelar requerida em decisão sucinta (fl. 34), da qual se\nextraiu mandado com indicação precisa do endereço alvo das buscas,\nmas não dos suspeitos / investigados (fl. 35).\n- Eventuais inconsistências ou irregularidades no decisum do juiz\nsingular ou na ordem dele extraída não prejudicam a medida de busca\ne apreensão realizada pela polícia, pois, como é pacífico, os\nagentes de segurança podem ingressar em domicílio, mesmo sem\nautorização do judiciário, quando houver fundada suspeita da\nocorrência de flagrante delito em seu interior.\n- Na hipótese, ficou demonstrada, não somente com base em denúncias\napócrifas, mas também por meio de levantamentos in loco feitos pela\nequipe policial, as movimentações suspeitas típicas da mercancia\nilícita que ocorriam no imóvel alvo do ingresso. Assim, nesta etapa\nprocessual, não se visualiza, de plano, a nulidade apontada.\n- A prova obtida com o ingresso em domicílio, in casu, não pode ser\ntida como de origem ilícita, pois não há que se falar em ausência de\nelementos legitimadores da suspeita da ocorrência de flagrante\ndelito. Por isso, também não tem lugar o trancamento da ação penal,\npor falta de justa causa.\n- Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO -\nEXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 159796>>-DF\n(BUSCA E APREENSÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - INGRESSO EM\nDOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE NULIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 752547>>-SC, <<AgRg no HC 693434>>-SP,\n         <<RHC 150120>>-BA, <<AgRg no HC 672598>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7d1db81118e9115913d05ec57a2683a972687771d9be2e88889557b65a592c46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
