# Registro público: STJ — 777060

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b915f837b883e0bf5393b4ec85d3ee8e50999091f7d834fb4af789636c6916e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844101
- **Número de registro na fonte:** 202203250909
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. CRIMES DE TORTURA E CÁRCERE PRIVADO. SENTENÇA QUE CONDENOU O
CORRÉU, AUTOR DA VIOLÊNCIA, E ABSOLVEU A PACIENTE, QUE TERIA SIDO
OMISSA, COM BASE EM EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. PACIENTE QUE TINHA
O DEVER DE AGIR, POIS ERA A MADRASTA DA VÍTIMA, MAS TAMBÉM ERA
VÍTIMA DA VIOLÊNCIA FÍSICA E MORAL IMPOSTAS PELO CORRÉU. CONDENAÇÃO
DA PACIENTE EM SEDE RECURSAL COM BASE NA OMISSÃO, MAS QUE NÃO
DESCONSTITUIU OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA SENTENÇA NO SENTIDO DE
QUE A OMISSÃO FOI DECORRENTE DE COAÇÃO MORAL E FÍSICA IRRESISTÍVEL.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU A PACIENTE. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado
no Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas
corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema
recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do § 2º do art. 13 do Código Penal, a omissão é
penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para
evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei
obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma,
assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu
comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
- **Item 3 (texto oficial):** O § 2º do art. 1º da Lei n. 9.455/1997 prevê, expressamente, a
responsabilidade da pessoa que se omite em face de tortura realizada
por terceiro quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,
incorrendo em apenamento específico.
- **Item 4 (texto oficial):** A pessoa que tem o dever de agir e se omite diante de cárcere
privado imposto por terceiro àquele que está sob os seus cuidados
pratica fato típico, nos termos do art. 148 c/c o art. 13, ambos do
Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Configura causa excludente da culpabilidade a coação
irresistível, prevista no art. 22 do Código Penal, de forma que a
omissão penalmente relevante e decorrente de coação física e moral
irresistível isenta o agente de pena.
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese em que o Juízo sentenciante concluiu que a paciente
também era vítima da violência do corréu e que a sua omissão foi
decorrente de coação moral e física irresistível, o que configura
causa excludente da culpabilidade, isentando-a de pena. Para a
condenação da paciente, a Corte local descreveu a sua omissão, mas
não apresentou motivação suficiente para desconstituir a conclusão
constante da sentença no sentido de que a paciente também era vítima
das agressões e confinamentos impostos pelo corréu, a denotar, no
caso, coação moral e física irresistível, impondo-se o
restabelecimento da sentença que a absolveu.
- **Item 7 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a sentença que absolveu a paciente.

## Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. CRIMES DE TORTURA E CÁRCERE PRIVADO. SENTENÇA QUE CONDENOU O
CORRÉU, AUTOR DA VIOLÊNCIA, E ABSOLVEU A PACIENTE, QUE TERIA SIDO
OMISSA, COM BASE EM EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. PACIENTE QUE TINHA
O DEVER DE AGIR, POIS ERA A MADRASTA DA VÍTIMA, MAS TAMBÉM ERA
VÍTIMA DA VIOLÊNCIA FÍSICA E MORAL IMPOSTAS PELO CORRÉU. CONDENAÇÃO
DA PACIENTE EM SEDE RECURSAL COM BASE NA OMISSÃO, MAS QUE NÃO
DESCONSTITUIU OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA SENTENÇA NO SENTIDO DE
QUE A OMISSÃO FOI DECORRENTE DE COAÇÃO MORAL E FÍSICA IRRESISTÍVEL.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU A PACIENTE. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado
no Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas
corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema
recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
2. Nos termos do § 2º do art. 13 do Código Penal, a omissão é
penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para
evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei
obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma,
assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu
comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
3. O § 2º do art. 1º da Lei n. 9.455/1997 prevê, expressamente, a
responsabilidade da pessoa que se omite em face de tortura realizada
por terceiro quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,
incorrendo em apenamento específico.
4. A pessoa que tem o dever de agir e se omite diante de cárcere
privado imposto por terceiro àquele que está sob os seus cuidados
pratica fato típico, nos termos do art. 148 c/c o art. 13, ambos do
Código Penal.
5. Configura causa excludente da culpabilidade a coação
irresistível, prevista no art. 22 do Código Penal, de forma que a
omissão penalmente relevante e decorrente de coação física e moral
irresistível isenta o agente de pena.
6. Hipótese em que o Juízo sentenciante concluiu que a paciente
também era vítima da violência do corréu e que a sua omissão foi
decorrente de coação moral e física irresistível, o que configura
causa excludente da culpabilidade, isentando-a de pena. Para a
condenação da paciente, a Corte local descreveu a sua omissão, mas
não apresentou motivação suficiente para desconstituir a conclusão
constante da sentença no sentido de que a paciente também era vítima
das agressões e confinamentos impostos pelo corréu, a denotar, no
caso, coação moral e física irresistível, impondo-se o
restabelecimento da sentença que a absolveu.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a sentença que absolveu a paciente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art13_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art148_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art22, urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art1_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO)
   STJ - <<HC 287417>>-MS, <<HC 283802>>-SP
   STF - [[HC 113890]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00013 PAR:00002 ART:00022 ART:00148 PAR:00002
- LEG:FED LEI:009455 ANO:1997
*****  LT-97    LEI DE TORTURA
        ART:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art13_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art13_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art148_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art148_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art1_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-04-07%3B9455%21art1_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 857525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art148_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2034100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151491/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art13_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 812310](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48527/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art13_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 9b915f837b883e0bf5393b4ec85d3ee8e50999091f7d834fb4af789636c6916e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9b915f837b883e0bf5393b4ec85d3ee8e50999091f7d834fb4af789636c6916e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

