# Registro público: STJ — 1913386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/308/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2bd8e362038c9acb13b7f2a0d6028a33e3904f69fac47d16f0e8363a42b673a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não há no acórdão omissão que dê amparo ao
recurso interposto.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecido, no entanto, o apontado de erro material existente
no relatório, circunstância que justifica o necessário reparo, sem
efeitos infringentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos para  sanar erro
material, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO.
 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado.
 2. Hipótese em que não há no acórdão omissão que dê amparo ao
recurso interposto.
 3. Reconhecido, no entanto, o apontado de erro material existente
no relatório, circunstância que justifica o necessário reparo, sem
efeitos infringentes.
 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para  sanar erro
material, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
