# Registro público: STJ — 765220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30800/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30800.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e112e74a415ca16584ec2df407274b9dcabf708d78c7fc23e1167521fbf60d7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ARTS. 33, CAPUT, E 35,
CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
RELATIVAMENTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO
LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO PARA
EXAME DE TESE ABSOLUTÓRIA. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/2006. MINORANTE INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO PELO CRIME
DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante
disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer
um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo,
inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por
outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a
controvérsia ao Colegiado por meio do competente agravo regimental,
o que supera eventual mácula da decisão singular do relator.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante ao pleito de absolvição pelo delito de associação para
o tráfico, cabe ressaltar que o habeas corpus não é a via adequada
para apreciar tal pedido, tendo em vista que, para se desconstituir
o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o
reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos,
procedimento vedado pelos estreitos limites do habeas corpus
caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.
- Na hipótese, o Tribunal de Justiça, ao apreciar o pleito de
absolvição em relação a tal delito, consignou que as provas dos
autos atestam o exercício da traficância conjunta pelo paciente e a
corré. De acordo com a Corte local, a partir das provas existentes
no caderno processual, pode-se concluir que a associação mantida
entre os réus não foi instituída para a prática de um único ato de
traficância, ou seja, de forma ocasional ou eventual. Pelo
contrário, o comércio ilícito de entorpecentes era exercido de forma
permanente e estável, cuja comercialização era feita por meio de uma
"boca de fumo", situação que faz exsurgir a configuração do tipo
penal estampado no art.35 da Lei n.º11.343/06. (e-STJ fl. 372).
Portanto, a condenação se lastreou em elementos concretos que
demonstram o animus associativo, inexistindo, assim, ilegalidade
quanto à condenação pelo delito do art. 35 da Lei de Drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante da persistência da condenação quanto ao crime de
associação para o tráfico, não há possibilidade de acolhimento do
pleito de incidência da causa especial de diminuição de pena
prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, pois o entendimento
jurisprudencial consolidado nesta Corte Superior aponta para a
incompatibilidade entre o benefício destinado a pequenos traficantes
e o crime de associação para o tráfico, por evidenciar a dedicação
dos acusados a atividades criminosas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ARTS. 33, CAPUT, E 35,
CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
RELATIVAMENTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO
LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO PARA
EXAME DE TESE ABSOLUTÓRIA. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/2006. MINORANTE INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO PELO CRIME
DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante
disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer
um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo,
inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por
outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a
controvérsia ao Colegiado por meio do competente agravo regimental,
o que supera eventual mácula da decisão singular do relator.
2. No tocante ao pleito de absolvição pelo delito de associação para
o tráfico, cabe ressaltar que o habeas corpus não é a via adequada
para apreciar tal pedido, tendo em vista que, para se desconstituir
o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o
reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos,
procedimento vedado pelos estreitos limites do habeas corpus
caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.
- Na hipótese, o Tribunal de Justiça, ao apreciar o pleito de
absolvição em relação a tal delito, consignou que as provas dos
autos atestam o exercício da traficância conjunta pelo paciente e a
corré. De acordo com a Corte local, a partir das provas existentes
no caderno processual, pode-se concluir que a associação mantida
entre os réus não foi instituída para a prática de um único ato de
traficância, ou seja, de forma ocasional ou eventual. Pelo
contrário, o comércio ilícito de entorpecentes era exercido de forma
permanente e estável, cuja comercialização era feita por meio de uma
"boca de fumo", situação que faz exsurgir a configuração do tipo
penal estampado no art.35 da Lei n.º11.343/06. (e-STJ fl. 372).
Portanto, a condenação se lastreou em elementos concretos que
demonstram o animus associativo, inexistindo, assim, ilegalidade
quanto à condenação pelo delito do art. 35 da Lei de Drogas.
3. Diante da persistência da condenação quanto ao crime de
associação para o tráfico, não há possibilidade de acolhimento do
pleito de incidência da causa especial de diminuição de pena
prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, pois o entendimento
jurisprudencial consolidado nesta Corte Superior aponta para a
incompatibilidade entre o benefício destinado a pequenos traficantes
e o crime de associação para o tráfico, por evidenciar a dedicação
dos acusados a atividades criminosas.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2139627>>-SP, <<AgRg no HC 781443>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 808612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36239/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 809675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34060/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
