# Registro público: STJ — 179223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30802/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0e2d6cf1a71549322e23eafd9f7b44bfa1f2ee75f8cc04626591cb736cb563c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA
MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PRÁTICA REITERADA CONTRA 3 VÍTIMAS DISTINTAS. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E
PSICOLÓGICA DAS VÍTIMAS. PACIENTE MANTIDO PRESO DURANTE TODO O
PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A segregação cautelar foi mantida pelo Juízo processante e pelo
Tribunal estadual com esteio na gravidade concreta do fato e no
risco de reiteração delitiva, vez que o recorrente teria praticado o
crime de estupro de vulnerável contra 2 vítimas, durante
aproximadamente 4 anos, e, o crime de importunação sexual, contra
uma terceira vítima. Manutenção da preventiva para a preservação da
integridade física e psicológica das vítimas. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Outrossim, o entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias,
no sentido de manter a prisão preventiva do recorrente após a
sentença condenatória, encontra-se em harmonia com a jurisprudência
desta Corte, no sentido de que, tendo o paciente permanecido preso
durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes
alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da
condenação, fosse-lhe deferida a liberdade.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA
MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PRÁTICA REITERADA CONTRA 3 VÍTIMAS DISTINTAS. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E
PSICOLÓGICA DAS VÍTIMAS. PACIENTE MANTIDO PRESO DURANTE TODO O
PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
2. A segregação cautelar foi mantida pelo Juízo processante e pelo
Tribunal estadual com esteio na gravidade concreta do fato e no
risco de reiteração delitiva, vez que o recorrente teria praticado o
crime de estupro de vulnerável contra 2 vítimas, durante
aproximadamente 4 anos, e, o crime de importunação sexual, contra
uma terceira vítima. Manutenção da preventiva para a preservação da
integridade física e psicológica das vítimas. Julgados do STJ.
3. Outrossim, o entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias,
no sentido de manter a prisão preventiva do recorrente após a
sentença condenatória, encontra-se em harmonia com a jurisprudência
desta Corte, no sentido de que, tendo o paciente permanecido preso
durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes
alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da
condenação, fosse-lhe deferida a liberdade.
4. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
