# Registro público: STJ — 178794

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ef058ae3013811a98b2494c70af8d284fe925a57f2897938ef2c56705df6cd3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844107
- **Número de registro na fonte:** 202301062886
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 24/STF. NÃO APLICAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME FORMAL.
ART. 1º, V, DA LEI 8.137/1990. 2. CRIME FORMAL COMO MERO CRIME MEIO.
ALEGAÇÃO NÃO EXAMINADA PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME
DIRETO PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal de origem encontra-se em consonância
com a jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que a
Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal não se aplica aos
crimes formais contra a ordem tributária.
- **Item 2 (texto oficial):** No que concerne à alegação de que, "embora formal, a conduta-meio
do inciso V, nos casos em que a conduta imputada vai além da mera
irregularidade no fornecimento de NF ou documento equivalente, para
fins e sonegação, há de se exigir o esgotamento do respectivo
processo administrativo", tem-se que não houve manifestação do
Tribunal de origem sobre a matéria, o que impede o exame direto pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 24/STF. NÃO APLICAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME FORMAL.
ART. 1º, V, DA LEI 8.137/1990. 2. CRIME FORMAL COMO MERO CRIME MEIO.
ALEGAÇÃO NÃO EXAMINADA PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME
DIRETO PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. O entendimento do Tribunal de origem encontra-se em consonância
com a jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que a
Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal não se aplica aos
crimes formais contra a ordem tributária.
2. No que concerne à alegação de que, "embora formal, a conduta-meio
do inciso V, nos casos em que a conduta imputada vai além da mera
irregularidade no fornecimento de NF ou documento equivalente, para
fins e sonegação, há de se exigir o esgotamento do respectivo
processo administrativo", tem-se que não houve manifestação do
Tribunal de origem sobre a matéria, o que impede o exame direto pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE AÇÃO PENAL
- EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<RHC 43659>>-SP, <<AgRg no RHC 167765>>-RS
(CRIME TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO -
DESNECESSIDADE - CRIME FORMAL)
   STJ - <<HC 385144>>-SC, <<RHC 47893>>-SP
(HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA)
   STJ - <<EDcl no HC 609741>>-MG, <<AgRg no HC 732342>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000024
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001 INC:00005
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00002 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 182363](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69886/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2144293](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103050/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 162470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6265/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula Vinculante 24: crime fiscal e lançamento](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-sv24/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nos crimes materiais contra a ordem tributária, antes de existir o resultado penal é preciso haver tributo devido e definitivamente constituído. Essa ordem, que parece óbvia, foi por muito tempo ignorada, com denúncias por sonegação disparadas enquanto a própria cobrança ainda estava em discussão no fisco. A Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** sumula, vinculante
- **SHA-256 do HTML autoral:** f9a2f4d597735f66d5c74c8eb40fc43c1418604a038a10109c8b8a354bf831bb
- **SHA-256 do registro documental:** 5ef058ae3013811a98b2494c70af8d284fe925a57f2897938ef2c56705df6cd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-sv24%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5ef058ae3013811a98b2494c70af8d284fe925a57f2897938ef2c56705df6cd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Sonegação fiscal: quando não pagar imposto vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/sonegacao-fiscal-e-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsonegacao-fiscal-e-crime%2F)

### [Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-contra-ordem-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrimes-contra-ordem-tributaria%2F)

