{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30805,"origem":"stj","sha256_origem":"33d001f5543b789193f41bc815a3a4d126e600e4df3de0933b7868efa46c2279","registro_original":{"id_fonte":"000844109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177068","numero_registro":"202300584959","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 313\nDO CPP. RECURSO DO MPF NÃO PROVIDO.\n1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade\nse confirma, o ora agravado teve a prisão preventiva decretada em\nfunção do aparente cometimento do crime de ameaça, previsto no art.\n147, caput, do CP, com a finalidade de resguardar a integridade\nfísica e psíquica de sua mãe, que alega ter sido vítima de violência\ndoméstica na data do flagrante e no dia anterior, além de informar\nque havia medida protetiva contra ele em data pretérita, não mais\nvigente, e que residiam no mesmo imóvel.\n2. Ocorre   que   o   crime  em comento   tem   pena   máxima   de 6\nmeses de detenção, ou multa, e  não   há   registro   de   que   o\nora   paciente   seja   reincidente ,   nem   de   que   tenha\nviolado    medida   protetiva,   tampouco   houve   dúvida   sobre\na   sua   identidade,   razão   pela   qual   a   custódia   ora\nsob   exame   configura   patente   desrespeito   ao   permissivo\nlegal, exorbitando o art. 313 do CPP.\n3. Eventual   descumprimento   de   medida   protetiva   de\nurgência   imposta   anteriormente   poderia   justificar   a\nprisão   preventiva,   mas,   mesmo   nessa   situação hipotética,\nque   não   é   vista   nestes   autos,   a   providência  é\ninvariavelmente   excepcional,   subordinando-se   à   demonstração\n de   imprescindibilidade,   à   luz   dos   fatos   concretos   da\n causa,   e   não   em   relação   à   percepção   do   julgador\nsobre   a   gravidade   abstrata   do   tipo   penal.\n4. Efetivamente, a consideração de que já havia sido imposta medida\nprotetiva é relevante, mas não consta que medida protetiva em vigor\ntenha sido desrespeitada.\n5. Também não verifico a alegada excepcionalidade capaz de\njustificar a imposição da prisão preventiva em hipótese estranha ao\npermissivo legal, convindo enfatizar que o único crime atribuído ao\nora agravado é o de ameaça e que as instâncias ordinárias sequer\nespecificaram o contexto da anterior medida protetiva de urgência, a\nrazão de sua fixação, o período de sua vigência, se resultou em ação\npenal e seu desfecho, enfim, absolutamente não há fundamentação\nespecífica a justificar a tese do agravo, que desconsidera a\nliteralidade do dispositivo legal reconhecidamente específico à\nhipótese.\n6. Assim, apesar dos argumentos apresentados pelo órgão ministerial,\nnão há elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.\n7. Agravo regimental do MPF não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -\nAUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A MEDIDA)\n   STJ - <<RHC 112110>>-MG, <<HC 392148>>-MG, <<HC 332306>>-SP,\n         <<HC 303185>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3786857ac4770fd860b090ed285d600c30bd0c26a5a67a40eb609de34d46e449","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
