{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30806,"origem":"stj","sha256_origem":"76572f2fc2ce112d77b2a2a16c1b7f26ae9067e6e045d09b1bf8eee2b2a7790e","registro_original":{"id_fonte":"000844110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"813304","numero_registro":"202301094961","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO. DECISÕES\nFUNDAMENTADAS. HISTÓRICO CONTURBADO:  9 INFRAÇÕES GRAVES, SENDO AS 3\nÚLTIMAS DE 2017. AUSÊNCIA DE BOM COMPORTAMENTO GLOBAL. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1-  A prática de faltas graves é indicativa da ausência de\ncumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime. A\ncircunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem\ndo tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que\nse invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução\npenal, como indicativo de mau comportamento carcerário (HC n.\n347.194/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, julgado em 28/6/2016).\n2- A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de\nelementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção\ncarcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de\ndocumentos administrativos (AgRg no HC 660.197/SP, Rel. Ministro\nROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe\n25/08/2021).\n3- Vigora, no processo de execução penal, o princípio do in dubio\npro societate.\n4- Esta Corte vem entendendo que apenas as faltas graves cometidas\nem período longínquo e já reabilitadas não constituem fundamento\nidôneo para indeferir a progressão de regime:  O eg. Tribunal a quo\ncassou a decisão que deferiu a progressão de regime à paciente e\ndeterminou a realização de exame criminológico, com fundamento\napenas na gravidade abstrata dos crimes por ela praticados, na sua\nlonga pena a cumprir, bem como na vetusta falta grave por ela\ncometida em 9/6/2009 (há mais de dez anos) [...] (HC n.º 509.389/SP,\nRel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe\n27/6/2019).\n5- No caso dos autos, o apenado registra 9 faltas graves em seu\nboletim informativo, sendo as 3 últimas de 2017, circunstância que\nindica um comportamento audacioso, repetitivo e indisciplinando, não\nmerecendo, ainda, a promoção de regime.\n6- [...] Na hipótese, o pedido de livramento condicional foi\nindeferido ao paciente pelas instâncias ordinárias com fundamento no\nhistórico carcerário conturbado do apenado, especialmente diante da\nquantidade de faltas graves cometidas e do mau comportamento\ncarcerário do paciente. Evidenciada a idoneidade da fundamentação\nutilizada na origem, não há que se falar em flagrante ilegalidade\nque justifique a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não\nconhecido. (HC 353.457/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta\nTurma, julgado em 23/8/2016, DJe 2/9/2016)\n7- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO AO REGIME - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO\nREQUISITO SUBJETIVO - HISTÓRICO DE INFRAÇÕES - MAU COMPORTAMENTO\nCARCERÁRIO)\n   STJ - {{HC 347194}}-SP, <<AgRg no HC 660197>>-SP,\n         <<HC 353457>>-SP, <<HC 314608>>-SP\n(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO AO REGIME - FALTAS GRAVES COMETIDAS HÁ\nUM LONGO PERÍODO)\n   STJ - <<HC 509389>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"00e15b518657548cefca8e924cba979bdb8de04f2c53b354fa0d838860ec221c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
