# Registro público: STJ — 15711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30809/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7f0a66140edff4bd52044c4c64a051e912bad6ba368931fadf1d92db0186b1f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo
de dois dias previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e
263 do Regimento Interno do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo
de dois dias previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e
263 do Regimento Interno do STJ.
2. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
