# Registro público: STJ — 797244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ea99c050927d55dc53d90222ec69f82d16a767f8b082af42973578b4a589b75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PACIENTE ENCONTRADO COM 4 PORÇÕES DE MACONHA.
SITUAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. DILIGÊNCIA NULA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QEU SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Após terem abordado e submetido o agravado à busca pessoal, os
policiais se deslocaram à residência do paciente em razão de terem
encontrado com ele 4 porções de substância análoga à maconha, bem
como pelo fato de que ele teria afirmado ter mais drogas guardadas
no domicílio. Contudo, "a apreensão de drogas em poder de agente
submetido a busca pessoal não autoriza o ingresso em domicílio sem
prévio mandado judicial, mormente por estar o réu em custódia -
ainda que momentânea - do aparato policial, circunstância que torna
inviável sua atuação no sentido de embaraçar a investigação enquanto
perdurar sua limitação ambulatorial" (AgRg no REsp n. 1.994.151/MG,
relator Ministro ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em
16/8/2022, DJe de 19/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PACIENTE ENCONTRADO COM 4 PORÇÕES DE MACONHA.
SITUAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. DILIGÊNCIA NULA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QEU SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Após terem abordado e submetido o agravado à busca pessoal, os
policiais se deslocaram à residência do paciente em razão de terem
encontrado com ele 4 porções de substância análoga à maconha, bem
como pelo fato de que ele teria afirmado ter mais drogas guardadas
no domicílio. Contudo, "a apreensão de drogas em poder de agente
submetido a busca pessoal não autoriza o ingresso em domicílio sem
prévio mandado judicial, mormente por estar o réu em custódia -
ainda que momentânea - do aparato policial, circunstância que torna
inviável sua atuação no sentido de embaraçar a investigação enquanto
perdurar sua limitação ambulatorial" (AgRg no REsp n. 1.994.151/MG,
relator Ministro ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em
16/8/2022, DJe de 19/8/2022).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
