# Registro público: STJ — 820659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83b864447604e136504286051cb5b76f868570f4ea4c53971efb846826f08e1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À
ATIVIDADE CRIMINOSA.  QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PETREECHOS
DE MERCANCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO
DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada
porque a Corte estadual reconheceu expressamente que o paciente não
se tratava de traficante eventual, haja vista não apenas a
quantidade de entorpecentes apreendidos no veículo por ele conduzido
- 11 tijolos de maconha, pesando 5.844 gramas e 04 porções de
cocaína, pesando 04 gramas (e-STJ, fl. 22) -, mas principalmente
devido à apreensão de petrecho de mercancia - uma balança de
precisão -, e de ele estar transportando drogas entre unidades da
federação, tudo isso a denotar que o paciente não se tratava de
traficante esporádico.
- **Item 3 (texto oficial):** Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria a
imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos,
inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Apesar de o montante da pena - 5 anos e 10 meses de reclusão -,
admitir, em tese, a fixação do regime inicial semiaberto, a
existência de circunstância judicial desfavorável, a qual embasou a
exasperação da basilar em 1/6, justifica a fixação do regime
prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código
Penal. Precedentes
- **Item 5 (texto oficial):** Nesses termos, as pretensões formuladas pela impetrante encontram
óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto,
manifestamente improcedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À
ATIVIDADE CRIMINOSA.  QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PETREECHOS
DE MERCANCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO
DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada
porque a Corte estadual reconheceu expressamente que o paciente não
se tratava de traficante eventual, haja vista não apenas a
quantidade de entorpecentes apreendidos no veículo por ele conduzido
- 11 tijolos de maconha, pesando 5.844 gramas e 04 porções de
cocaína, pesando 04 gramas (e-STJ, fl. 22) -, mas principalmente
devido à apreensão de petrecho de mercancia - uma balança de
precisão -, e de ele estar transportando drogas entre unidades da
federação, tudo isso a denotar que o paciente não se tratava de
traficante esporádico.
3. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria a
imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos,
inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
4. Apesar de o montante da pena - 5 anos e 10 meses de reclusão -,
admitir, em tese, a fixação do regime inicial semiaberto, a
existência de circunstância judicial desfavorável, a qual embasou a
exasperação da basilar em 1/6, justifica a fixação do regime
prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código
Penal. Precedentes
5. Nesses termos, as pretensões formuladas pela impetrante encontram
óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto,
manifestamente improcedentes.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 83b864447604e136504286051cb5b76f868570f4ea4c53971efb846826f08e1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

