# Registro público: STJ — 821560

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 737f3839fc866a06b2407385bb627181e67c00811c125a8493ff85e27c21b6dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO
DAS PENAS-BASE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA. LEITO
PREJUDICADO. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
INVIABILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. WRIT INDEFERIDO
LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao compulsar os autos, e em consulta aos dados processuais desta
Corte Superior, verifico que em impetração anterior interposta pela
defesa do paciente, qual seja o HC n. 774.716/SP, DE MINHA
RELATORIA, o qual se insurgia contra o mesmo acórdão ora impugnado
(Apelação Criminal n. 0009981-46.2018.8.26.0156), era vindicado
também a redução das penas-base do paciente, sob os mesmos
argumentos ora apresentados.
- **Item 2 (texto oficial):** Na oportunidade, observei que a Corte local manteve a exasperação
das penas-base nos crimes de tráfico de drogas e de associação para
o tráfico em 1/2, com fundamento no exame negativo da culpabilidade
do paciente e também com fulcro no volume de drogas movimentados
pelo grupo, inclusive uma apreensão de 10,45kg de maconha em
transporte com terceira pessoa a mando do paciente e do corréu,
sendo indiferente que estes não estivessem na posse direta dos
entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, concluí que não existia ilegalidade a ser
reparada, posto que tais fatores efetivamente justificavam o
incremento realizado, que se deu em patamar adequado e proporcional
às circunstâncias negativas. Desse modo, por se tratar de reiteração
de matéria já apreciada e decidida por esta Corte de justiça, julg
o  prejudicada a análise dessa insurgência. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao resgate da reprimenda, mantida a pena privativa de
liberdade no patamar de 10 anos de reclusão, o regime inicial
fechado é o adequado, por expressa determinação legal, nos termos do
art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO
DAS PENAS-BASE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA. LEITO
PREJUDICADO. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
INVIABILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. WRIT INDEFERIDO
LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao compulsar os autos, e em consulta aos dados processuais desta
Corte Superior, verifico que em impetração anterior interposta pela
defesa do paciente, qual seja o HC n. 774.716/SP, DE MINHA
RELATORIA, o qual se insurgia contra o mesmo acórdão ora impugnado
(Apelação Criminal n. 0009981-46.2018.8.26.0156), era vindicado
também a redução das penas-base do paciente, sob os mesmos
argumentos ora apresentados.
2. Na oportunidade, observei que a Corte local manteve a exasperação
das penas-base nos crimes de tráfico de drogas e de associação para
o tráfico em 1/2, com fundamento no exame negativo da culpabilidade
do paciente e também com fulcro no volume de drogas movimentados
pelo grupo, inclusive uma apreensão de 10,45kg de maconha em
transporte com terceira pessoa a mando do paciente e do corréu,
sendo indiferente que estes não estivessem na posse direta dos
entorpecentes.
3. Nesse contexto, concluí que não existia ilegalidade a ser
reparada, posto que tais fatores efetivamente justificavam o
incremento realizado, que se deu em patamar adequado e proporcional
às circunstâncias negativas. Desse modo, por se tratar de reiteração
de matéria já apreciada e decidida por esta Corte de justiça, julg
o  prejudicada a análise dessa insurgência. Precedentes.
4. Quanto ao resgate da reprimenda, mantida a pena privativa de
liberdade no patamar de 10 anos de reclusão, o regime inicial
fechado é o adequado, por expressa determinação legal, nos termos do
art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 737f3839fc866a06b2407385bb627181e67c00811c125a8493ff85e27c21b6dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

