# Registro público: TJAM — 10109770320108040000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2010-12-01
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3082845/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3082845.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55ec81ef0750854af420482aae737549a954b49068512f92740e8d39f0cc81fc

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 2
- **Primeiro ato com data válida:** 2011-06-27
- **Último ato com data válida:** 2011-07-07

### Marcos processuais recentes documentados

> **2011-07-07** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2011-06-27** — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Erro de Procedimento

## Movimentações processuais (fonte)

- 2011-06-27T11:31:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "72113", "nome": "GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO"}}
- 2011-07-07T08:57:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "72113", "nome": "GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–2 de 2 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8986](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8986)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/55ec81ef0750854af420482aae737549a954b49068512f92740e8d39f0cc81fc.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Erro de Procedimento — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2011-06-27 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2011-07-07 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/1`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-01\-13T19:56:21\.932000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-01\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20101201000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2010\-12\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 55ec81ef0750854af420482aae737549a954b49068512f92740e8d39f0cc81fc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 10084284920128040000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3097186/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 8986
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
- [TJAM — 10160147420118040000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5106684/) — classe: Direta de Inconstitucionalidade; referências coincidentes: 8986
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Direta de Inconstitucionalidade
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO / GABINETE DESEMBARGADOR PAULO CESAR CAMINHA E LIMA
- [TJSC — 00599767820008240038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955241/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 8986
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSC
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO / Segunda Vara da Comarca de Itapo�
- [TJAM — 10122057620118040000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3091874/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 8986
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
- [TJSC — 00588716620008240038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954333/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 8986
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSC
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO / Segunda Vara da Comarca de Itapo�
- [TJSC — 00588802820008240038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954188/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 8986
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSC
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO / Segunda Vara da Comarca de Itapo�
- [TJGO — 00199063520168090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5109370/) — classe: Usucapião; referências coincidentes: 8986
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Usucapião
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO / 17ª Vara Cível e Ambiental
- [TRE-SE — 06003512120206250000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4392747/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 8986
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRE-SE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Petição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO / GABINETE 2 DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b6468241baf34984f40c120dd3c988b79e8c5fbd1e9f929973b85039f7a647d
- **SHA-256 do registro documental:** 55ec81ef0750854af420482aae737549a954b49068512f92740e8d39f0cc81fc
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 10109770320108040000 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2011-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 55ec81ef0750854af420482aae737549a954b49068512f92740e8d39f0cc81fc
- **SHA-256 do comentário:** fe9db38b1bec04f73e1330aebd9fb0ec2515e668cdc99ff0e701aa9dddfba8fd
