# Registro público: STJ — 810302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30831/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30831.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f98f0fc1ee2e8fa7569f783b17aa85797a573f585a7f9c229534fb4ef980ed9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA
DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE RECONHECIDA. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA CONDENAÇÃO DO NOVO DELITO. SÚMULA N. 526 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIBILIDADE NA VIA ELEITA.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sobre a suposta prática de novo delito no curso da execução
penal, o acórdão impugnado está em consonância com o entendimento
firmado por este Superior Tribunal, sedimentado no Enunciado da
Súmula n. 526/STJ, segundo o qual "o reconhecimento de falta grave
decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no
cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença
penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do
fato".
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, ressalta-se que é inviável a análise da alegação de que
o ora agravante não cometeu o delito que lhe fora imputado ou até
mesmo a apreciação das provas que já foram coletadas no feito em que
se apura a suposta prática do novo crime, ante a impossibilidade de
revolvimento de matéria fático-probatória nesta via estreita do
habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA
DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE RECONHECIDA. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA CONDENAÇÃO DO NOVO DELITO. SÚMULA N. 526 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIBILIDADE NA VIA ELEITA.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Sobre a suposta prática de novo delito no curso da execução
penal, o acórdão impugnado está em consonância com o entendimento
firmado por este Superior Tribunal, sedimentado no Enunciado da
Súmula n. 526/STJ, segundo o qual "o reconhecimento de falta grave
decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no
cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença
penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do
fato".
2. Ademais, ressalta-se que é inviável a análise da alegação de que
o ora agravante não cometeu o delito que lhe fora imputado ou até
mesmo a apreciação das provas que já foram coletadas no feito em que
se apura a suposta prática do novo crime, ante a impossibilidade de
revolvimento de matéria fático-probatória nesta via estreita do
habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f98f0fc1ee2e8fa7569f783b17aa85797a573f585a7f9c229534fb4ef980ed9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

