# Registro público: STJ — 2004585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30835/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91a60382298d353cb0afb6f6dd7451f3551ed52b516e1f17b6af2330268ffb27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SOMATÓRIO DO PREJUÍZO. DANO
ELEVADO. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE.
RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, o somatório do prejuízo
causado à autarquia previdenciária ao longo do tempo, na modalidade
continuada de crimes, se elevado, pode ser considerado para
exasperação da pena-base, a título de consequências negativas do
crime.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a prática do crime do art. 168-A do CP
resultou no prejuízo de R$ 128.217,83 (cento e vinte e oito mil
duzentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) e a prática do
crime do art. 337-A do CP resultou no prejuízo de R$ 477.958,22
(quatrocentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta e oito
reais e vinte e dois centavos), constituindo fundamentação idônea
para negativação das consequências do crime.
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de ter admitido ser administrador da empresa não permite
concluir pela confissão da prática criminosa, nem mesmo de modo
parcial, o que impede a aplicação do art. 65, III, "d", do CP.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal local, com base nas provas dos autos, apontou a
existência de desígnios autônomos e independentes para aplicar a
regra do concurso material entre os delitos dos arts. 168-A e 337-A,
ambos do CP. A desconstituição do aludido entendimento demandaria,
necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SOMATÓRIO DO PREJUÍZO. DANO
ELEVADO. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE.
RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte, o somatório do prejuízo
causado à autarquia previdenciária ao longo do tempo, na modalidade
continuada de crimes, se elevado, pode ser considerado para
exasperação da pena-base, a título de consequências negativas do
crime.
2. No caso dos autos, a prática do crime do art. 168-A do CP
resultou no prejuízo de R$ 128.217,83 (cento e vinte e oito mil
duzentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) e a prática do
crime do art. 337-A do CP resultou no prejuízo de R$ 477.958,22
(quatrocentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta e oito
reais e vinte e dois centavos), constituindo fundamentação idônea
para negativação das consequências do crime.
3. O fato de ter admitido ser administrador da empresa não permite
concluir pela confissão da prática criminosa, nem mesmo de modo
parcial, o que impede a aplicação do art. 65, III, "d", do CP.
4. O Tribunal local, com base nas provas dos autos, apontou a
existência de desígnios autônomos e independentes para aplicar a
regra do concurso material entre os delitos dos arts. 168-A e 337-A,
ambos do CP. A desconstituição do aludido entendimento demandaria,
necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art168, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - PREJUÍZO
CAUSADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 961344>>-SP
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1362189>>-ES, <<AgRg no REsp 1835054>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D ART:0168A ART:0337A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art168](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art168)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art337)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2094362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151535/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art168, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2078417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151534/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art168, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2409220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50435/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art168, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
