# Registro público: STJ — 804656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30842/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d0fd3af7d7699a90b7ed0ee8035ffc3ef8ce9a5b5b16060779caffcedbaf26a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA
SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE RECONHECIDA PELO STJ NO
JULGAMENTO DO HC 670.367/MG. APELAÇÃO JULGADA. PRISÃO MANTIDA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REDUZIR ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PAPEL DE LÍDER. DIVISÃO DE TAREFAS. REITERAÇÃO DELITIVA.
REINCIDENTE. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL NO ACÓRDÃO DA
APELAÇÃO.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de
ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e considerou
legítima a negativa do direito de recorrer em liberdade.
- **Item 2 (texto oficial):** Prisão preventiva. Fundamentação idônea. No julgamento do HC n.
670.367/MG, esta Corte Superior já reputou legítima a manutenção da
prisão preventiva do agravante na sentença condenatória. A defesa
questiona, agora, acórdão da apelação que manteve a segregação
cautelar do agente.
- **Item 3 (texto oficial):** Negativa de recurso em liberdade.  Legalidade. As instâncias
ordinárias destacaram a necessidade da prisão preventiva do agente
para fins de garantia da ordem pública, tendo em vista que ele seria
um dos líderes de associação criminosa destinada à prática de
tráfico de drogas, com hierarquia entre seus membros, divisão de
tarefas e expressiva movimentação financeira, atuante na região de
Belo Horizonte. Ademais, o agente é reincidente na prática delitiva.
Adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** A necessidade da segregação fica reforçada na hipótese dos autos,
em que sobreveio a sentença e julgamento do recurso de apelação: o
agravante respondeu preso a toda a ação penal, a existência de édito
condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo
que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático,
conceder, nesse momento, a liberdade.
- **Item 5 (texto oficial):** Extensão do benefício da liberdade provisória concedida aos
corréus. Supressão de instâncias. Matéria não enfrentada pelo
Tribunal no acórdão da apelação. A prisão preventiva dos corréus foi
revogada, por excesso de prazo, pelo Magistrado de Primeiro Grau,
no ano de  2020, mas como o mandado de prisão preventiva do
agravante foi cumprido em momento distinto, sua segregação foi
mantida; sobreveio sentença e preservação da medida extrema, também
em virtude da reincidência. Ao julgar o apelo da defesa, o Tribunal
de Justiça também manteve a segregação cautelar do agravante, e
sedimentou a sua pena privativa de liberdade em 14 anos e 2 meses de
reclusão, sem analisar o tema da extensão dos efeitos da decisão
concessiva de liberdade ao corréu. Cadeia de decisões, inclusive
desta Corte Superior, legitimam a prisão preventiva do agente.
Ausência de ilegalidade.
6."Não compete a esta Corte, em habeas corpus interposto contra
acórdão de apelação, conhecer matéria não decidida previamente pela
instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância".
(AgRg no HC n. 764.710/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe 21/12/2022).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA
SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE RECONHECIDA PELO STJ NO
JULGAMENTO DO HC 670.367/MG. APELAÇÃO JULGADA. PRISÃO MANTIDA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REDUZIR ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PAPEL DE LÍDER. DIVISÃO DE TAREFAS. REITERAÇÃO DELITIVA.
REINCIDENTE. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL NO ACÓRDÃO DA
APELAÇÃO.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de
ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e considerou
legítima a negativa do direito de recorrer em liberdade.
2. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. No julgamento do HC n.
670.367/MG, esta Corte Superior já reputou legítima a manutenção da
prisão preventiva do agravante na sentença condenatória. A defesa
questiona, agora, acórdão da apelação que manteve a segregação
cautelar do agente.
3. Negativa de recurso em liberdade.  Legalidade. As instâncias
ordinárias destacaram a necessidade da prisão preventiva do agente
para fins de garantia da ordem pública, tendo em vista que ele seria
um dos líderes de associação criminosa destinada à prática de
tráfico de drogas, com hierarquia entre seus membros, divisão de
tarefas e expressiva movimentação financeira, atuante na região de
Belo Horizonte. Ademais, o agente é reincidente na prática delitiva.
Adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. A necessidade da segregação fica reforçada na hipótese dos autos,
em que sobreveio a sentença e julgamento do recurso de apelação: o
agravante respondeu preso a toda a ação penal, a existência de édito
condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo
que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático,
conceder, nesse momento, a liberdade.
5. Extensão do benefício da liberdade provisória concedida aos
corréus. Supressão de instâncias. Matéria não enfrentada pelo
Tribunal no acórdão da apelação. A prisão preventiva dos corréus foi
revogada, por excesso de prazo, pelo Magistrado de Primeiro Grau,
no ano de  2020, mas como o mandado de prisão preventiva do
agravante foi cumprido em momento distinto, sua segregação foi
mantida; sobreveio sentença e preservação da medida extrema, também
em virtude da reincidência. Ao julgar o apelo da defesa, o Tribunal
de Justiça também manteve a segregação cautelar do agravante, e
sedimentou a sua pena privativa de liberdade em 14 anos e 2 meses de
reclusão, sem analisar o tema da extensão dos efeitos da decisão
concessiva de liberdade ao corréu. Cadeia de decisões, inclusive
desta Corte Superior, legitimam a prisão preventiva do agente.
Ausência de ilegalidade.
6."Não compete a esta Corte, em habeas corpus interposto contra
acórdão de apelação, conhecer matéria não decidida previamente pela
instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância".
(AgRg no HC n. 764.710/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe 21/12/2022).
7. Agravo regimental conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 809724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34094/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 217691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106029/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 818136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33732/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prisão em flagrante não significa, necessariamente, permanecer preso até o fim do processo. Passado o auto de prisão, o juiz analisa se cabe conceder liberdade provisória — soltura mediante condições, mantendo a obrigação de comparecer aos atos do processo sempre que for chamado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** liberdade, provisoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** c036cd61463ebeb0798b03b591043f8eb1a09e4f03a47ff8f48eaaf39e4f59b4
- **SHA-256 do registro documental:** 2d0fd3af7d7699a90b7ed0ee8035ffc3ef8ce9a5b5b16060779caffcedbaf26a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fliberdade-provisoria%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2d0fd3af7d7699a90b7ed0ee8035ffc3ef8ce9a5b5b16060779caffcedbaf26a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2d0fd3af7d7699a90b7ed0ee8035ffc3ef8ce9a5b5b16060779caffcedbaf26a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

