# Registro público: STJ — 808393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30846/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd6480024bf42cd7efb369044d95fb8cf3358621972a54f2fe204e486ca2fa20

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FLAGRANTE ILEGALIDADE
VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. FURTO PRATICADO EM PERÍODO
NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO.
SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, constou flagrante ilegalidade apta a ensejar a
concessão de habeas corpus de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem manteve a aplicação da majorante do repouso
noturno concomitantemente à qualificadora da escalada, confrontando
o atual posicionamento desta Corte firmado sob a sistemática do
recurso repetitivo - REsp n. 1.888.756/SP, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de
27/6/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FLAGRANTE ILEGALIDADE
VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. FURTO PRATICADO EM PERÍODO
NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO.
SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, constou flagrante ilegalidade apta a ensejar a
concessão de habeas corpus de ofício.
2. O Tribunal de origem manteve a aplicação da majorante do repouso
noturno concomitantemente à qualificadora da escalada, confrontando
o atual posicionamento desta Corte firmado sob a sistemática do
recurso repetitivo - REsp n. 1.888.756/SP, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de
27/6/2022.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
