{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3085,"origem":"stj","sha256_origem":"de7d264e69e3f52993ba7b25638091775d0e368638e3b3bd21428295a4d0e519","registro_original":{"id_fonte":"000813443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"733917","numero_registro":"202200987235","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO\nART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. MODULAÇÃO DO QUANTUM DE\nDIMINUIÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS.\nPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO REFORMADO PARA SE FIXAR A\nFRAÇÃO DO REDUTOR EM 1/2 (METADE). MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp n. 1.887.511/SP, fixou orientação no sentido de que a\nquantidade e a natureza das drogas apreendidas não são\ncircunstâncias que permitem aferir, por si sós, o grau de\nenvolvimento do acusado com a criminalidade organizada ou de sua\ndedicação às atividades delituosas, ou, ainda, justificar a\nmodulação da fração desse benefício.\n2. Deve ser preservado o entendimento da Terceira Seção no sentido\nde que a quantidade de entorpecente deve ser levada em consideração\nna primeira fase da dosimetria penal e não pode ser o único\nfundamento utilizado para negar a causa de diminuição de pena\nprevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, podendo, no\nentanto, legitimar a modulação da fração, desde que já não tenha\nsido considerada na primeira etapa do cálculo da pena, conforme\nentendimento consolidado no julgamento do HC n. 725.534/SP (Terceira\nSeção, rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/04/2022, acórdão\npendente de publicação.)\n3. Na hipótese dos autos, a expressiva quantidade de entorpecente\napreendida, não valorada na primeira fase dosimétrica pelo Tribunal\na quo, justifica a modulação da minorante, que deve incidir na\nfração de 1/2 (metade).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(QUANTIDADE OU NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS - MODULAÇÃO DO\nQUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO)\n   STJ - {{AgRg no HC 671387}}-MG,\n         <<AgRg no HC 685184>>-SP,\n         {{AREsp 1955819}}-MG,\n         {{HC 725534}}-SP,\n         {{HC 709378}}-SP,\n         {{HC 701277}}-RS\n(QUANTIDADE OU A NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS - CAUSA ESPECIAL DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA - ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI  11.343/2006 -\nVALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"be9dec1af8bc4b24548bceda767934ff998ec8d63b17a94a85ae771efef151a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
