# Registro público: STJ — 1998756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a55ad65de96dba6d9edba200e4bc1a75709e257913ae4f9c2adbdc6d9186a7c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO, INCÊNDIO E POSSE DE MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. MUNIÇÕES APREENDIDAS EM CONTEXTO FÁTICO QUE ENVOLVE OUTRO DELITO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Não se desconhece o fato de que esta eg. Corte Superior, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a in…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO, INCÊNDIO E
POSSE DE MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE
ARMA DE FOGO. MUNIÇÕES APREENDIDAS EM CONTEXTO FÁTICO QUE ENVOLVE
OUTRO DELITO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - Não se desconhece o fato de que esta eg. Corte Superior,
acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a
admitir a incidência do princípio da insignificância quando se
tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de
armamento capaz de deflagrá-la, uma vez que ambas as circunstâncias
conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
III - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se
no sentido de que para a possibilidade de incidência do princípio da
insignificância, deve-se examinar o caso concreto, inclusive o
contexto fático no qual houve a apreensão da munição, a indicar a
patente ausência de lesividade jurídica ao bem tutelado.
IV - Na hipótese, não há que se falar em atipicidade material da
conduta praticada, sendo inviável a aplicação do princípio da
insignificância, na medida em que, a despeito da pequena quantidade
de munições, estas foram apreendidas em contexto que envolve outros
delitos autônomos -  crimes de furto e de incêndio de casa habitada.
V - Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior,
"Afasta-se a aplicação do princípio da insignificância quando a
pequena quantidade de munição for apreendida em contexto da prática
de outro crime, circunstância suficiente para demonstrar a
lesividade da conduta" (AgRg no AREsp n. 1.803.778/GO, Quinta Turma,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 13/5/2022).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
