# Registro público: STJ — 2056587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30851/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30851.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 834b2f617490d897215d6e985cb2dfaedebb6a58b8714796ed6bc846e461c50d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844380
- **Número de registro na fonte:** 202300710376
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. INSIGNIFICÂNCIA. PARTICULARID ADES DO CASO CONCRETO. VALOR NÃO EXPRESSIVO. ATIPICIDADE MATERIAL RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. I - Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. II - Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superio…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES.
INSIGNIFICÂNCIA. PARTICULARID ADES DO CASO CONCRETO. VALOR NÃO
EXPRESSIVO. ATIPICIDADE MATERIAL RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA.
I - Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado,
sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
II - Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, "não se
verifica a presença dos referidos vetores. A uma, por se tratar de
acusado com várias ocorrências registradas em diferentes localidades
(Água Clara/MS, Bela Vista/MS, Campo Grande/MS e Maracaju/MS); a
duas, por ser a vítima do furto funcionária de uma loja de
informática, que se utilizava da res furtiva como meio de transporte
para ir e voltar do trabalho, de modo a revelar sua condição pouco
abastada e, ainda com mais propriedade, a revelar a ofensividade
concreta da conduta do agente" (AgRg no REsp n. 1.687.222/MS, Quinta
Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 01/12/2017).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
