# Registro público: STJ — 170823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30859/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b82abdd900630e539ac58ed28fdf698ae0e26be0d6fa7d4f6fd115b5caea916

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO. DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVOLVIMENTO DOS FATOS. INCOMPATIBILIDADE COM A
VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A remição é o resgate (ou abatimento) de parte da pena pelo
sentenciado por meio do trabalho ou do estudo na proporção
estabelecida em lei (art. 126 da Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal
- LEP).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo, ao indeferir o pedido, fundamentou que não foi
possível verificar se os dias de trabalho, lançados na ficha do
apenado, foram devidamente prestados, considerando a operação
"Regalia" que constatou várias irregularidades no apontamento das
fichas de trabalho dos apenados.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO. DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVOLVIMENTO DOS FATOS. INCOMPATIBILIDADE COM A
VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A remição é o resgate (ou abatimento) de parte da pena pelo
sentenciado por meio do trabalho ou do estudo na proporção
estabelecida em lei (art. 126 da Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal
- LEP).
2. O Tribunal a quo, ao indeferir o pedido, fundamentou que não foi
possível verificar se os dias de trabalho, lançados na ficha do
apenado, foram devidamente prestados, considerando a operação
"Regalia" que constatou várias irregularidades no apontamento das
fichas de trabalho dos apenados.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
