{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30863,"origem":"stj","sha256_origem":"9e1c5ca3a19bd905edfbcca0fd84e25a198be6e33124a1b67983d326820b4588","registro_original":{"id_fonte":"000844439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"751735","numero_registro":"202201943264","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nINEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ALEGAÇÃO DE\nNULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.\nINÉRCIA DA DEFESA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ARTIGO 571, INCISO II, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido\nde que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta,\ndepende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do\nCódigo de Processo Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans\ngrief, o que não ocorreu no caso em debate.\nIn casu, não resta configurada nulidade por cerceamento de defesa,\npois, conforme se observa, o fato de 4 folhas do voto do julgamento\ndos embargos declaratórios não terem sido juntadas no dia seguinte à\nsua publicação, em nada alterou para defesa do ora agravante a\ninterposição do recurso especial, em razão dos aclaratórios terem\nsido rejeitados, mantendo-se o acórdão do julgamento da apelação.\nVerifica-se dos autos que o antigo patrono do agravante, nas razões\ndo recurso especial, em 18/2/2022,  menciona expressamente que o\nrecorrente, ora agravante, fora intimado da decisão de Embargos de\ndeclaração em 3/2/2022, um dia após o julgamento ocorrido em\n2/2/2022. Dessa forma, não há se falar em prejuízo, pois manejado o\nrecurso cabível com expressa ciência do julgado impugnado.\n2. Em respeito à segurança jurídica e lealdade processual, a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no\nsentido de que as nulidades, ainda quando denominadas absolutas,\ndevem ser arguidas em momento oportuno, bem como qualquer outra\nfalha ocorrida no julgamento, sujeitando-se à preclusão temporal.\nNa hipótese, conquanto a defesa do agravante tenha alegado atraso na\ndisponibilização do voto que rejeitou os embargos de declaração,\nverifica-se que, apesar da alegação de nulidade processual, a defesa\ndo acusado quedou-se inerte, sem que fosse interposto o recurso\ncabível à época, circunstância que evidencia a preclusão da matéria,\nnos termos do artigo 571, II, do Código de Processo Penal.\n3. É certo que \"a mudança dos patronos da causa não repristina a\npossibilidade de apresentação de novas teses defensivas nem reabre\nos prazos para impugnação de atos, sob pena de perpetuação da causa\ne de retomada de processos já findos a cada mudança de estratégia\ndefensiva\" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.847.572/RS, Rel. Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 8/8/2022).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ea157bded37d840315de1079da68b30fd9173733f8e2bf57e27f441ae9093b3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
