{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30875,"origem":"stj","sha256_origem":"c63f366a18f97d2c60872d362465ec52a11dc71b1200292d83ef6451ad2d0f1a","registro_original":{"id_fonte":"000844451","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931168","numero_registro":"202100975226","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. NÃO\nCABIMENTO. DENÚNCIA RECEBIDA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO E TRÂNSITO EM\nJULGADO.\nI - O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo\ndo investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público\nconforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado\nnecessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração\npenal.\nII - No caso, após decisões proferidas pelas instâncias de origem e\npor esta eg. Corte Superior a Defesa recorreu do indeferimento da\ndevolução do veículo apreendido, suscitando apenas nesse momento\npela a conversão do feito em diligência para intimar o MPSP acerca\nda possibilidade de oferecimento do ANPP.\nIII -  A jurisprudência deste Tribunal Superior se consolidou no\nsentido de que a referida benesse legal é cabível durante a fase\ninquisitiva da persecução penal, sendo limitada até o recebimento da\ndenúncia, o que inviabiliza a retroação pretendida pela recorrente,\nporquanto a denúncia foi recebida em foi recebida em 23/08/2017 (fl.\n2159), antes da vigência da Lei n. 13.964/2019, havendo, inclusive,\no trânsito em julgado.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"76a62864d5653ec1f83503efcca0436ecb80724da746f0d629e31858e7e084ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
