{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30887,"origem":"stj","sha256_origem":"6f2bd04d5ac107d6129db6cb6194548a336c6d4d3e39b14c54e540e9798d1c81","registro_original":{"id_fonte":"000844499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PET no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153172","numero_registro":"202201901751","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.\nREGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO EFETIVADA. ANULAÇÃO DA DECISÃO\nANTERIOR. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.\nPEDIDO DEFERIDO.\n1. A falta de intimação do novo advogado constituiu nulidade do\nprocesso, de acordo com a jurisprudência da Corte Superior e, como\nnão houve a regularização processual, a decisão anterior deve ser\nanulada.\n2. Em virtude da renúncia de mandato informada, o requerente deve\nser intimado pessoalmente para regularizar a representação\nprocessual, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 370, §\n3º, do CPP c.c art. 76 do CPC.\n3. Pedido deferido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4db9858b041adb7404897679068d8f88052a84e6266a2279d829caac92b4424c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
