# Registro público: STJ — 2153172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30887/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f2bd04d5ac107d6129db6cb6194548a336c6d4d3e39b14c54e540e9798d1c81

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844499
- **Número de registro na fonte:** 202201901751
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO EFETIVADA. ANULAÇÃO DA DECISÃO
ANTERIOR. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
PEDIDO DEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de intimação do novo advogado constituiu nulidade do
processo, de acordo com a jurisprudência da Corte Superior e, como
não houve a regularização processual, a decisão anterior deve ser
anulada.
- **Item 2 (texto oficial):** Em virtude da renúncia de mandato informada, o requerente deve
ser intimado pessoalmente para regularizar a representação
processual, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 370, §
3º, do CPP c.c art. 76 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido deferido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO EFETIVADA. ANULAÇÃO DA DECISÃO
ANTERIOR. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
PEDIDO DEFERIDO.
1. A falta de intimação do novo advogado constituiu nulidade do
processo, de acordo com a jurisprudência da Corte Superior e, como
não houve a regularização processual, a decisão anterior deve ser
anulada.
2. Em virtude da renúncia de mandato informada, o requerente deve
ser intimado pessoalmente para regularizar a representação
processual, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 370, §
3º, do CPP c.c art. 76 do CPC.
3. Pedido deferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
