# Registro público: STJ — 2183473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30888/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30888.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e19fa3d444957b2fd19251a8da3c36db805c2f64122cc82bce9de4f8fa6702ba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844587
- **Número de registro na fonte:** 202202433348
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS . INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A alegação de existência de procuração e/ou da cadeia de
substabelecimento nos autos originários não tem o condão de sanar a
irregularidade na representação processual, a qual deve ser
comprovada no momento da interposição do recurso especial" (AgRg no
AREsp 776.463/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS . INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. "A alegação de existência de procuração e/ou da cadeia de
substabelecimento nos autos originários não tem o condão de sanar a
irregularidade na representação processual, a qual deve ser
comprovada no momento da interposição do recurso especial" (AgRg no
AREsp 776.463/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
