# Registro público: STJ — 2179380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7748a669297bdcb91fc2e75d08250e77a547445a17add5faae1a93b1497bf80d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, após exame dos elementos colhidos nos
autos, concluiu pela suficiência das provas para embasar a
condenação do acusado.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação do julgado, a fim de acolher a tese da defesa e
absolver o agravante, exigiria revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, incabível na via eleita, ante o óbice
da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, não caracteriza cerceamento
de defesa o indeferimento da realização de prova pericial pelo
magistrado quando considerada irrelevante, impertinente ou
protelatória. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, após exame dos elementos colhidos nos
autos, concluiu pela suficiência das provas para embasar a
condenação do acusado.
2. A modificação do julgado, a fim de acolher a tese da defesa e
absolver o agravante, exigiria revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, incabível na via eleita, ante o óbice
da Súmula 7/STJ.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, não caracteriza cerceamento
de defesa o indeferimento da realização de prova pericial pelo
magistrado quando considerada irrelevante, impertinente ou
protelatória. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
