# Registro público: STJ — 2188130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30892/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc4f76cf440ffcffaf34b0847f4511e995c8ca0a9ad1e1ad4d98b70ba9c9b5c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de
protocolo, providenciar certidão da secretaria de  protocolo do
Tribunal de origem, a fim de possibilitar a aferição da
tempestividade recursal"(AgInt no REsp 1.921.536/SP, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe
de 31/8/2021.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. "É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de
protocolo, providenciar certidão da secretaria de  protocolo do
Tribunal de origem, a fim de possibilitar a aferição da
tempestividade recursal"(AgInt no REsp 1.921.536/SP, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe
de 31/8/2021.)
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
