{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30905,"origem":"stj","sha256_origem":"5f7c588db7aaa82d6e480bd80f85abc319e066146f08bf7770c22bfbf8945e81","registro_original":{"id_fonte":"000844636","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"811732","numero_registro":"202300996287","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nCAUSAS DE AUMENTO DA PENA E REGIME FECHADO. VALIDADE. DETRAÇÃO\nPENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. É valida a causa especial de aumento de pena prevista no inciso V\ndo artigo 40 da Lei 11343/2006, uma vez que o crime de associação\npara o tráfico drogas foi realizado para a prática do tráfico\ninterestadual em razão disso, as penas devem ser majoradas de 1/6 a\n2/3\n2. Mesmo que o paciente tenha sido absolvido do tráfico de drogas, a\nmovimentação de grande quantidade de drogas pela organização\ncriminosa viabiliza o aumento da pena do crime de associação para o\ntráfico.\n3. Mostra-se correto o regime inicial fechado por ser a pena\nsuperior a quatro anos e o réu reincidente.\n4. O pleito de detração penal não foi analisada no julgado atacado,\ne, assim, mostra-se impossível o seu conhecimento nesta Corte, sob\npena de se incorrer em indevida supressão de instância.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3534961a756643d151fa8948ab19ee2c943b21e057ce9b24878f2a3d8f5409ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
