# Registro público: STJ — 2022975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30906/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0347b726ae74039b0c5c7d126c0eb951256dee1de2b6787c201aeffef3b2d84c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FLAGRANTE DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DROGAS NO
INTERIOR DA RESIDÊNCIA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. NULIDADE POR
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO
CRIME DE TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.  ÓBICE DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNA L DE JUSTIÇA  - STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios
da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não
havendo falar em nulidade por ausência de mandado judicial para
violação de domicílio.
1.1. O agravante, já conhecido por envolvimento no tráfico,
demonstrou atitude suspeita ao fugir com a aproximação da polícia no
local. Logo em seguida, antes da entrada na residência, os agentes
visualizaram porções de crack e maconha em cima da mesa na sala.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à pretendida desclassificação do crime de tráfico,
inafastável a incidênc ia do verbete n. 7 da Súmula do STJ, pois
chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria inevitável o
revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento
sabidamente inviável na instância especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FLAGRANTE DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DROGAS NO
INTERIOR DA RESIDÊNCIA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. NULIDADE POR
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO
CRIME DE TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.  ÓBICE DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNA L DE JUSTIÇA  - STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios
da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não
havendo falar em nulidade por ausência de mandado judicial para
violação de domicílio.
1.1. O agravante, já conhecido por envolvimento no tráfico,
demonstrou atitude suspeita ao fugir com a aproximação da polícia no
local. Logo em seguida, antes da entrada na residência, os agentes
visualizaram porções de crack e maconha em cima da mesa na sala.
2. Quanto à pretendida desclassificação do crime de tráfico,
inafastável a incidênc ia do verbete n. 7 da Súmula do STJ, pois
chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria inevitável o
revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento
sabidamente inviável na instância especial.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
