{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30907,"origem":"stj","sha256_origem":"1c09414d48a64a7a92b999425fbf2c8a3dde61f28777e443f44dcc041eec1fcd","registro_original":{"id_fonte":"000844647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2295458","numero_registro":"202300303480","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA EM CONTEXTO DE\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA ANÁLISE NEGATIVA DOS\nANTECEDENTES, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALEGADA VIOLAÇÃO AO\nART. 70 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA 211/STJ.  AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A respeito da dosimetria da reprimenda, vale anotar que sua\nindividualização é uma atividade vinculada a parâmetros\nabstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao\njulgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal\naplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos\ndo delito, e em decisão motivada.  Dessarte, às Cortes Superiores é\npossível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade\nna dosimetria.\n2. A pena-base do recorrente foi exasperada em razão do maior\ndesvalor da vetoriais \"antecedentes, motivos e consequências do\ncrime\".\n3. Ao valorar negativamente os maus antecedentes, as instâncias\nordinárias destacaram que duas das condenações anteriores seriam\naptas a configurarem a reincidência - (Processos n.\n0002676-51.2017.8.24.0075 e 0009024-27.2013.8.24.0075, com\ncondenações que transitaram em julgado, respectivamente, em\n20/3/2018 e 16/4/2014) - (e-STJ, fl. 389), de modo que uma delas\nseria utilizada para tal finalidade, e outra, junto com as demais,\nseriam utilizadas para valorarem os maus antecedentes.\n4. Com efeito, observa-se a existência de elementos suficientes para\na valoração negativa da vetorial antecedentes, uma vez que o\nacusado possui diversas anotações criminais, revelando que os\nilícitos cometidos não se trataram de fatos isolados em sua vida.\n5. Sobre os motivos do crime, colhe-se dos autos que as ameaças\ntiveram início no momento em que a vítima se recusou a prosseguir no\nrelacionamento que tinha com o acusado, o qual buscou impor seu\ndesejo de posse por meio de violência psicológica, o que revela\nmaior reprovabilidade concreta da conduta e autoriza a exasperação\nda pena-base.\n6. O trauma causado à vítima, consoante apurado pelo Tribunal de\norigem, não se confunde com um mero abalo psicológico passageiro,\neis que \"o temor e a pressão psicológica que passou a vítima a\ndeixou tão intimidada que, conforme relatou o informante R, ela\nmudou-se para outra cidade sem informar seu novo endereço, deixando\nclaro que não viria depor em juízo por medo de represálias\" (e-STJ,\nfl. 541), mostrando-se justificado o incremento da pena-base no\ntocante às consequências do crime.\n7. Não há prequestionamento do art. 70 do Código Penal, pois a\nmatéria nele tratada, na forma apresentada, não foi objeto de exame\npelo acórdão recorrido.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7d49c9150232b2df9c8084fa89a5aaacc11b58c9068605fe66b029e8502ea65d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
