# Registro público: STJ — 2237603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30919/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30919.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 725a157f5db9cfa6973196b63fbf5a3eceb4b985e4aa99071a1e757b76f9bab0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO
ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora a embargante responda pela suposta prática do delito de
estelionato, constou da ementa do acórdão embargado o assunto
"tráfico de drogas". Portanto, Identificado o erro material,
imperiosa a correção da ementa.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material
no acórdão embargado, sem efeitos modificativos, nos termos do voto
do Relator.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO
ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Embora a embargante responda pela suposta prática do delito de
estelionato, constou da ementa do acórdão embargado o assunto
"tráfico de drogas". Portanto, Identificado o erro material,
imperiosa a correção da ementa.
2. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material
no acórdão embargado, sem efeitos modificativos, nos termos do voto
do Relator.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 725a157f5db9cfa6973196b63fbf5a3eceb4b985e4aa99071a1e757b76f9bab0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

