{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30920,"origem":"stj","sha256_origem":"dc9630e9078c8ea51973ace97875da69e49a71c619995bb79c45329a080c61de","registro_original":{"id_fonte":"000841761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1910942","numero_registro":"202003289932","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 212, CAPUT, 564, III, D, 563 E 572, I, TODOS DO CPP.\nINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PELO JUIZ DIANTE DA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO\nPÚBLICO. ALEGAÇÃO OPORTUNA. PREJUÍZO INERENTE. NULIDADE\nADEQUADAMENTE RECONHECIDA.\n1. O não comparecimento do Ministério Público à audiência de\ninstrução não dá à autoridade judicial a liberdade de assumir a\nfunção precípua do Parquet, prevista expressamente no art. 212 do\nCPP.\n1.1. Em face da repreensível ausência do Parquet, que acarretou a\ncontaminação do bom andamento do processo, o órgão julgador deveria\nprosseguir a audiência sem as perguntas acusatórias ou, então,\nsuspender a audiência e marcar uma nova data.\n1.2. No caso, foram atendidos os requisitos para a declaração da\nnulidade (arts. 563, 564, III, d, e 572, I, do CPP), uma vez que a\ndefesa se insurgiu contra o procedimento do Magistrado de primeira\ninstância na própria audiência, e o prejuízo é evidente, pois a\nsentença considerou elementos probatórios extraídos da referida\naudiência para lastrear o édito condenatório.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00212 ART:00563 ART:00564 INC:00003 LET:D\n        ART:00572 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUDIÊNCIA - AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 708908>>-RS\n(DECLARAÇÃO DE NULIDADE - PRESENÇA DE REQUISITOS)\n   STJ - <<EDcl no HC 741725>>-RS, <<REsp 1846407>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d32a655b2112858f3e4b2259c902b777bf3b8171130cc9a1bb328940cad13c7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
