# Registro público: STJ — 1528004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30922/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30922.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5338d13215ebd069b33063a8f4437572f53b117d5afd20f9d1d8f70e1914d84b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM
TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990). PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1º, II, DA LEI
N. 8.137/1990. AUSENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. ELEMENTOS QUE INDICAM
A PRÁTICA DE MAIS DE UMA CONDUTA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS
INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, com relação ao pedido de reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva, tem-se que "A decisão do Tribunal
a quo que não admite o recurso especial possui natureza meramente
declaratória e, uma vez mantida a inadmissibilidade do recurso
especial por esta Corte Superior, a data do trânsito em julgado
retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do
recurso admissível na origem, evitando que recursos flagrantemente
incabíveis sejam computados no prazo da prescrição da pretensão
punitiva" (AgRg no AREsp n. 936.752/PR, minha relatoria, Sexta
Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, não se verifica a ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, tendo em vista que o recurso especial não foi
conhecido.
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, a decisão monocrática deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
- **Item 4 (texto oficial):** O agravante foi condenado pelo art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990,
tendo em vista que, além de não terem sido emitidas as notas
fiscais, ocorreu omissão nos registros obrigatórios à empresa, com
relação ao quantitativo das mercadorias vendidas, configurando,
assim, o delito do dispositivo legal mencionado.
- **Item 5 (texto oficial):** E, por fim, com relação à continuidade delitiva, tem-se que o
juízo sentenciante asseverou que "em face das ocorrências
relacionadas às fls. 150-163, evidentemente que se configurou a
hipótese do crime continuado", desse modo consta nos autos elementos
probatórios que indicam a ocorrência da continuidade delitiva, de
modo que a alteração do entendimento das instâncias de origem
esbarra na Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM
TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990). PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1º, II, DA LEI
N. 8.137/1990. AUSENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. ELEMENTOS QUE INDICAM
A PRÁTICA DE MAIS DE UMA CONDUTA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS
INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Inicialmente, com relação ao pedido de reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva, tem-se que "A decisão do Tribunal
a quo que não admite o recurso especial possui natureza meramente
declaratória e, uma vez mantida a inadmissibilidade do recurso
especial por esta Corte Superior, a data do trânsito em julgado
retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do
recurso admissível na origem, evitando que recursos flagrantemente
incabíveis sejam computados no prazo da prescrição da pretensão
punitiva" (AgRg no AREsp n. 936.752/PR, minha relatoria, Sexta
Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022).
2. No presente caso, não se verifica a ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, tendo em vista que o recurso especial não foi
conhecido.
3. No mais, a decisão monocrática deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
4. O agravante foi condenado pelo art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990,
tendo em vista que, além de não terem sido emitidas as notas
fiscais, ocorreu omissão nos registros obrigatórios à empresa, com
relação ao quantitativo das mercadorias vendidas, configurando,
assim, o delito do dispositivo legal mencionado.
5. E, por fim, com relação à continuidade delitiva, tem-se que o
juízo sentenciante asseverou que "em face das ocorrências
relacionadas às fls. 150-163, evidentemente que se configurou a
hipótese do crime continuado", desse modo consta nos autos elementos
probatórios que indicam a ocorrência da continuidade delitiva, de
modo que a alteração do entendimento das instâncias de origem
esbarra na Súmula 7/STJ.
6. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RETROAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 936752>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2762533](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104084/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1909450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101802/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** 5338d13215ebd069b33063a8f4437572f53b117d5afd20f9d1d8f70e1914d84b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-contra-ordem-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrimes-contra-ordem-tributaria%2F)

### [Súmula Vinculante 24: crime fiscal e lançamento](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-sv24/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-sv24%2F)

