# Registro público: STJ — 800590

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 121f2901ebcf6440f11006100ef0c67535991a1d6b6326a77630dc5ebe5ed89a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS.
GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. RÉU FORAGIDO
POR 1 ANO APÓS OS FATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as
prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente
podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em
elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de
restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, o decreto prisional está idoneamente motivado em
elementos vinculados à realidade, pois as instâncias ordinárias
fizeram referências às circunstâncias fáticas justificadoras,
destacando a necessidade de prisão para a aplicação da lei penal (o
réu empreendeu fuga após o cometimento do delito, permanecendo
foragido por tempo superior a 1 ano), para a garantia da ordem
pública (as circunstâncias do delito revelam a gravidade concreta do
delito, uma vez que o réu matou com 4 disparos de arma de fogo uma
pessoa em via pública e depois tentou matar a testemunha Leonice -
mãe da vítima fatal, quando tentava socorrer seu filho - na
sequência) e para a conveniência da instrução criminal (diante do
relato da testemunha Leonice no sentido de que, depois dos fatos, o
réu passou a rondar sua casa para intimidá-la).
- **Item 3 (texto oficial):** De outro lado, oportuno ressaltar que a estreita via do habeas
corpus não comporta dilação probatória ou reexame do contexto
fático-probatório. Assim, os argumentos de que não existem indícios
suficientes de autoria, de que não houve intimidação a nenhuma
testemunha e de que o réu não se encontrava foragido deverão ser
analisados no curso da ação penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS.
GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. RÉU FORAGIDO
POR 1 ANO APÓS OS FATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as
prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente
podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em
elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de
restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção.
2. In casu, o decreto prisional está idoneamente motivado em
elementos vinculados à realidade, pois as instâncias ordinárias
fizeram referências às circunstâncias fáticas justificadoras,
destacando a necessidade de prisão para a aplicação da lei penal (o
réu empreendeu fuga após o cometimento do delito, permanecendo
foragido por tempo superior a 1 ano), para a garantia da ordem
pública (as circunstâncias do delito revelam a gravidade concreta do
delito, uma vez que o réu matou com 4 disparos de arma de fogo uma
pessoa em via pública e depois tentou matar a testemunha Leonice -
mãe da vítima fatal, quando tentava socorrer seu filho - na
sequência) e para a conveniência da instrução criminal (diante do
relato da testemunha Leonice no sentido de que, depois dos fatos, o
réu passou a rondar sua casa para intimidá-la).
3. De outro lado, oportuno ressaltar que a estreita via do habeas
corpus não comporta dilação probatória ou reexame do contexto
fático-probatório. Assim, os argumentos de que não existem indícios
suficientes de autoria, de que não houve intimidação a nenhuma
testemunha e de que o réu não se encontrava foragido deverão ser
analisados no curso da ação penal.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 773440>>-RS, <<AgRg no RHC 150924>>-PA
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL)
   STJ - <<HC 685080>>-DF, <<AgRg no HC 679879>>-RJ
(HABEAS CORPUS - RÉU NÃO FORAGIDO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<HC 369769>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 149422>>-RJ, <<AgRg no RHC 150689>>-PE,
         <<HC 459437>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA - IDONEIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 639476>>-BA,
         <<AgRg no HC 736875>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1086617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
